Exercício da advocacia

Justiça Militar concede liminar em HC em favor de advogado ex-PM

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2 de fevereiro de 2021, 21h34

O juízo da 1ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo concedeu liminar em Habeas Corpus em favor de um advogado de Catanduva (SP) alvo de um Inquérito Polícial Militar. A decisão do último sábado (30/1) foi provocada por pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas e da Comissão de Direito Militar da seccional paulista da Ordem.

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OAB  de São Paulo impetrou HC em favor de advogado na Justiça Militar
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O Inquérito Policial Militar foi instaurado em função de o advogado ter supostamente procurado uma testemunha em inquérito, para defesa de policiais militares. Por isso, foi determinado seu indiciamento, já que ele é também militar da reserva.

Para OAB-SP, a conduta do advogado se enquadra no pleno exercício da advocacia. A entidade sustenta que não há como se proceder persecução penal militar em face de advogado no exercício de seu dever civil, pois, de forma inegável, não está ele em atividade militar.

Ao analisar a matéria, os julgadores entenderam que a ocorrência não encontra amparo no artigo 9º do Código Penal Militar, já que o paciente, conforme comprovado no inquérito, não agiu como PM, mas, sim, como advogado dos investigados.

A defesa do advogado foi patrocinada por Fernando Fabiani Capano, sócio do Capano, Passafaro Advogados Associados.

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0800001-06.2021.9.26.0010

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