Receptação de veículo

Invasão de oficina caseira sem mandado judicial é ilegal, diz STJ

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2 de fevereiro de 2021, 7h28

O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição Federal compreende também local privado não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.

Lucas Pricken/STJ
Ministro Sebastião Reis Júnior apontou que oficina funcionava em barraco precário que se confundia com a residência do acusado
Lucas Pricken/STJ

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou nulas as provas obtidas mediante busca realizada em um barraco onde funcionava uma oficina. A invasão se deu sem mandado judicial e culminou com a prisão em flagrante de um réu por receptação de moto furtada.

O julgamento realizado em 15 de dezembro de 2020. A ilegalidade das provas foi apontada em decisão monocrática do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e mantida por decisão unânime do colegiado. Ele considerou que a invasão do local se deu com base apenas em denúncia anônima.

No recurso, o Ministério Público apontou que o crime de receptação nas modalidades ocultar, conduzir e transportar é permanente, o que autoriza o ingresso dos policiais para interrompe-lo, mesmo sem mandado judicial. E também que o local funcionava como oficina de conserto de veículos, ou seja, como estabelecimento comercial, cujo acesso é franqueado ao público e sujeito à fiscalização estatal.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Sergipe entendeu lícita a entrada dos policiais no local, que é definido no acórdão como um barraco de estrutura precária. O proprietário do lugar foi preso quando disse que recebeu o veículo para ser consertado. A prisão foi presenciada por um dos filhos do réu.

Para o ministro relator, o depoimento dos policiais indica que o local era precário e se confundia com a própria residência, circunstâncias essas que indicam que não era plenamente acessível ao público.

“No caso, a moto, tida como objeto de furto, foi localizada pelos policiais no interior de uma oficina (barraco), ou seja, em um local sujeito à proteção da norma constitucional”, disse o ministro Sebastião Reis Júnior. Com isso, aplica-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre inviolabilidade de domicílio.

Jurisprudência vasta
A jurisprudência do STJ é repleta de outros exemplos sobre a legalidade da invasão de domicílio. Entendeu ilícita nas hipóteses em que a abordagem é motivada por denúncia anônima, pela fama de traficante do suspeito, por tráfico praticado na calçada, por atitude suspeita e nervosismo, cão farejador, perseguição a carro, após informação dada por vizinhos ou ainda fuga de ronda policial e ou de suspeito que correu do portão ao ver a viatura.

Por outro lado, é lícita quando há autorização do morador ou em situações já julgadas, como quando ninguém mora no local, se há denúncia de disparo de arma de fogo na residência, se é feita para encontrar arma usada em outro crime — ainda que por fim não a encontre — ou se o policial, de fora da casa, sente cheiro de maconha, por exemplo.

HC 629.479

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