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Brumadinho: dois anos de uma tragédia anunciada!

Autor

  • Marina Sanches Wünsch

    é professora da Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul doutora em Estudos Estratégicos Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) mestre em Direito pelo programa de pós-graduação em Direito da Unisinos e pesquisadora nas áreas de Direito Internacional e Teorias Críticas com ênfase em Direitos Humanos.

1 de fevereiro de 2021, 16h38

Em novembro de 2015, a barragem do Fundão, da mineradora Samarco, uma joint venture da Vale S/A e da BHP Billiton, rompeu e devastou Bento Rodrigues, distrito da cidade de Mariana (MG). O evento foi considerado pela ONU uma das maiores tragédias socioambientais da história do país [1], cujas consequências serão sentidas por décadas. Além dos danos ambientais, outros inúmeros direitos humanos foram violados, como o direito à vida, à moradia, à dignidade, à saúde etc.

Decorridos mais de cinco anos do rompimento da barragem do Fundão, as famílias ainda aguardam por justiça e pela reparação dos danos. O caso de Bento Rodrigues retrata claramente as inúmeras barreiras para proteção dos direitos humanos, e entre as principais estão: a dificuldade para provar o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano causado [2], a dependência econômica da região com a empresa, falta de regulamentação específica e o peso do poder político e econômico das empresas.

No que diz respeito a esse caso, o poder público foi omisso em seu papel de normatizador, licenciador, fiscalizador e punidor. Até hoje ninguém foi punido criminalmente no caso e somente em outubro de 2018, quase três anos depois do rompimento da barragem do Fundão, a Samarco e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) firmaram acordo para indenização às comunidades atingidas pela lama; enquanto isso, as ações judiciais estavam suspensas. Contudo, em 2020, MPF, MP-MG, DPU, DPES e DPMG requereram a retomada do trâmite da ação civil pública de R$ 155 bilhões contra Samarco, Vale e BHP Billiton, diante do descumprimento pela empresa de obrigações previstas no acordo para implementação dos programas de reparação do desastre [3].

Esse cenário, de falta de punição e ausência de medidas mais severas em relação ao rompimento da barragem em Bento Rodrigues, prenunciava uma nova tragédia, já que apenas três anos após o rompimento da barragem do Fundão o Brasil, novamente, estava diante de uma tragédia social, ambiental e econômica, que em janeiro de 2021 completou dois anos.

Em 2019, uma nova barragem controlada pela mineradora Vale rompeu, foram 12 milhões de m³ de lama que desceram morro abaixo, destruindo o refeitório da empresa, na hora do almoço, uma unidade administrativa da Vale, restaurantes e pousadas, sendo que, por ser um local turístico, havia muitos visitantes na região [4]. O rompimento da Barragem I, da mina Córrego do Feijão, causou a morte de 272 pessoas, e, até o momento, ainda 11 estão desaparecidas, além da natureza devastada, casas e vidas destruídas.

Essa barragem de rejeitos da Vale era considerada de "baixo risco", mas com "alto potencial de danos" [5]. A barragem que rompeu não recebia mais rejeitos desde 2015, contudo, em dezembro de 2018 a Vale solicitou uma licença de operação à Câmara de Atividade Minerária do Conselho Ambiental de Minas Gerais, que concedeu a licença para a empresa "recuperar" o minério de ferro disposto entre os rejeitos. Ocorre que, com essa alternativa, a mina, que possuía capacidade de 10,6 milhões de toneladas/ano, passou para 17 milhões de toneladas/ano e uma vida útil prolongada até 2032, além disso, a mina estava operando em capacidade máxima. E mais uma vez a restrição em investimento em ações preventivas associada à busca por lucros extraordinários levaram a mais uma tragédia [6].

Segundo um estudo publicado pelo Movimento dos Atingidos por Barragens [7], as barragens de rejeitos de minérios não são seguras, sendo que as do tipo da barragem da mina do Córrego do Feijão são as mais inseguras, contudo, são as mais baratas e, por isso, continuam sendo usadas. Esse tipo de barragem deveria ser desativado. Logo após o rompimento da barragem do Fundão em Bento Rodrigues, a Vale anunciou que desativaria todas as barragens desse tipo no Estado de Minas Gerais, porém, das 19 unidades, dez delas continuaram ativas, sendo a mina do Córrego do Feijão uma delas. Além disso, segundo o relatório, "(…) os comentários de que existiam rachaduras na barragem eram recorrentes entre os trabalhadores e documentos comprovam que a Vale sabia do risco de rompimento" [8].

Cabe ressaltar que, após a tragédia de Brumadinho, em 14 de fevereiro de 2019, Fabio Schvartsmann, então presidente da mineradora, compareceu a uma audiência na Câmara dos Deputados para tentar explicar o rompimento da barragem de Brumadinho. Na ocasião, ele defendeu a Vale e sua importância para a sociedade brasileira ao afirmar que "(…) a razão pela qual estou aqui é para proteger a Vale também. É uma empresa extraordinária (…) uma joia brasileira, que não pode ser condenada por um acidente que aconteceu numa de suas barragens, por maior que tenha sido a tragédia. Para isso, peço a compreensão dos senhores" [9].

De fato, essas empresas têm uma importância significativa. Em 2015, a Samarco foi classificada como a 12ª maior exportadora do país; a receita da companhia tem um impacto positivo e significativo no PIB de Minas Gerais e do Espírito Santo; em algumas localidades, os impostos gerados diretamente pelas atividades da Samarco são vitais para a economia local. Os impostos gerados diretamente pelas atividades da Samarco correspondem a 54% da receita do município de Mariana (MG), 35% da receita de Ouro Preto (MG) e 50% da receita de Anchieta (ES) [10].

Diante do poder e impacto econômicos de muitas empresas nas localidades em que estão situadas e em relação aos empregos gerados, é comum que tanto a empresa quanto comunidade e funcionários defendam a empresa e minimizem sua responsabilidade diante de grandes violações. Assim, ocorre uma inversão de valores, em que é mais importante defender a empresa para que ela siga operando do que apoiar o direito das próprias vítimas e seus familiares.

Por outro lado, tanto os casos de Bento Rodrigues quanto de Brumadinho revelam que a empresa seguiu fazendo escolhas deliberadas que colocavam em risco trabalhadores e a população local a fim de manter as taxas de lucro. Segundo relatório do MAB [11], a empresa Vale se utilizou de diversas ações para obter lucros cada vez maiores como, por exemplo, a desvalorização da força de trabalho, aproveitamento o máximo de máquinas e equipamentos, perseguição a sindicatos, exploração máxima de bens da natureza, negligência com segurança etc.

Além disso, segundo dados, de 2002 a 2015, por exemplo, foram investidos R$ 27,63 bilhões na indústria extrativa mineral, que beneficiaram um número reduzido de empresas, como a Vale e a Anglo American. Com relação a isenções fiscais, só o Estado do Pará deixou de arrecadar R$ 21 bilhões de 1996 a 2015 de empresas mineradoras que atuam no Estado, sem contar a flexibilização do marco normativo do licenciamento ambiental, precarização e sucateio dos órgãos estatais licenciadores e fiscalizadores da atividade minerária [12].

Após o rompimento da barragem do Feijão em Brumadinho, um grupo internacional de entidades da sociedade civil ingressou com um pedido de exclusão da mineradora brasileira Vale do Pacto Global da ONU [13]. Além disso, solicita que a mineradora submeta relatórios frequentes sobre as medidas adotadas para remediar os danos ambientais tanto das barragens de Brumadinho quanto de Bento Rodrigues [14].

Sabe-se que, antes da tragédia de Brumadinho, a Samarco afirmou que havia destinado, até o mês de agosto de 2018, R$ 4,4 bilhões a ações de reparação e compensação pelos danos causados ao meio ambiente [15], contudo, tanto os valores quanto as medidas adotadas pela empresa foram insuficientes para reparar o dano, conforme a própria retomada das ações judiciais em 2020 revelam, o que pode ter contribuído para correr o risco que levou ao colapso uma nova barragem.

Já a Vale, até o terceiro trimestre de 2020, ou seja, quase dois após a tragédia de Brumadinho, havia desembolsado R$ 613 milhões para reparar os danos e indenizar as famílias das vítimas. Por outro lado, a Vale registrou um lucro líquido de R$ 15,6 bilhões no terceiro trimestre de 2020 e a empresa segue em crescimento desde as tragédias relatadas [16].

Esse cenário levanta necessariamente a questão sobre o desenvolvimento de mecanismos capazes de impor obrigações às empresas transnacionais e coibir práticas de violações de direitos humanos, especialmente quando agem em cumplicidade com os Estados. Por fim, é necessário reafirmar que a catástrofe humanitária e ambiental causada pelo rompimento de ambas as barragens poderia ter sido evitada, uma vez que era de conhecimento das empresas envolvidas o risco de rompimento.


[1] OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS — OHCHR. Brazilian mine disaster: "This is not the time for defensive posturing" — UN rights experts. 2015. Disponível em: <http://www.ohchr.org/en/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx? NewsID=16803&LangID=E>. Acesso em: 10 nov. 2020.

[2] Especialmente de empresas transnacionais (ETNs) como é a do caso em questão, que atua sob a forma de joint venture. A joint venture é também uma forma de transferir os riscos já que existe um véu corporativo, uma vez que, a empresa-mãe e subsidiárias são consideradas unidades autônomas. Ou seja, constata-se que a forma como o sistema hoje está estruturada prevê que, acima de tudo, as ETNs são sujeitas de direito interno do Estado onde operam. Uma vez estabelecida em determinado território, a empresa se vincula a determinada jurisdição. Ocorre que justamente essa limitação faz com que muitas vezes as empresas, visando redução de custos e aumento dos lucros, busquem países com baixa proteção de direitos humanos para se estabelecerem, o que também facilita a impunidade. Assim, a interposição de uma entidade legal entre as vítimas e as empresas que de fato são as controladoras do grupo tem o objetivo de evitar que a responsabilização seja alcançada pelas vítimas, em outras palavras, uma joint venture é também um meio utilizado por grupos transnacionais para evitar a responsabilidade por danos causados à comunidade onde a empresa está estabelecida, como no caso da Samarco.

[3] BRASIL. Ministério Público Federal. Caso Samarco. Brasília, 2020. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-samarco/atuacao-do-mpf/linha-do-tempo> Acesso em: 26 jan. 2020.

[4] MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS — MAB. O lucro não vale a vida: análise do MAB sobre o crime da Vale em Brumadinho/MG. 2019. Disponível em: <http://www.mabnacional.org.br/noticia/mab-publica-dossi-sobre-crime-da-vale-em-brumadinho?fbclid=IwAR3Ytrczfy1Rl05_52VCrhsQY1s2Tgpjs9ssWAWNXnT4EBAC1Xny78DkIgg>.Acesso em: 10 mar. 2020.

[5] OLIVEIRA, Regiane. O que fazer quando empresas matam. El País, São Paulo, 27 fev. 2019. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2019/02/25/politica/1551065907_650249>. html. Acesso em: 10 mar. 2020.

[6] MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS — MAB. O lucro não vale a vida: análise do MAB sobre o crime da Vale em Brumadinho/MG. 2019. Disponível em: <http://www.mabnacional.org.br/noticia/mab-publica-dossi-sobre-crime-da-vale-em-brumadinho?fbclid=IwAR3Ytrczfy1Rl05_52VCrhsQY1s2Tgpjs9ssWAWNXnT4EBAC1Xny78DkIgg>.Acesso em: 10 mar. 2020.

[7] Ibidem.

[8] Ibidem.

[9] OLIVEIRA, Regiane. O que fazer quando empresas matam. El País, São Paulo, 27 fev. 2019. Disponível em:
<https://brasil.elpais.com/brasil/2019/02/25/politica/1551065907_650249. html>. Acesso em: 10 mar. 2019.

[10] SAMARCO. Relações Sociais. 2020. Disponível em: https://www.samarco.com/relacoes-sociais/. Acesso em: 27 jan. 2021.

[11] MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS — MAB. O lucro não vale a vida: análise do MAB sobre o crime da Vale em Brumadinho/MG. 2019. Disponível em: <http://www.mabnacional.org.br/noticia/mab-publica-dossi-sobre-crime-da-vale-em-brumadinho?fbclid=IwAR3Ytrczfy1Rl05_52VCrhsQY1s2Tgpjs9ssWAWNXnT4EBAC1Xny78DkIgg>.Acesso em: 10 mar. 2020.

[12] SOLICITAÇÃO de audiência temática: afetações aos direitos humanos devido à mineração no Brasil. 2016. Disponível em: <https://www.conectas.org/arquivos/editor/files/informe_audie% CC%82ncia-minerac%CC%A7a%CC%83o%20revisado.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2020.

[13] O Pacto Global é uma iniciativa voluntária, desenvolvida pelo ex-secretário-geral da ONU, Kofi Annan, a fim de mobilizar a comunidade empresarial internacional a comprometer-se em alinhar suas operações com dez princípios sobre os direitos humanos, trabalho, meio-ambiente e a luta contra a corrupção.

[14] CENTRO DE INFORMAÇÃO SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS. Brasil: Entidades da sociedade civil pedem exclusão da Vale do Pacto Global da ONU após rompimento de sua barragem em Brumadinho. Brasil, 2019. Disponível em: <https://www.business-humanrights.org/pt/%C3%BAltimas-not%C3%ADcias/brasil-entidades-da-sociedade-civil-pedem-exclus%C3%A3o-da-vale-do-pacto-global-da-onu-ap%C3%B3s-rompimento-de-sua-barragem-em-brumadinho/>. Acesso em: 02. Jan. 2021.

[15] CRUZ, Antônio. Como está a reparação dos danos da tragédia de Mariana. Zero Hora, 25 jan. 2019. Impactos ambientais. Disponível em: <https://gauchazh.clicrbs.com.br/geral/noticia/2019/01/como-esta-a-reparacao-dos-danos-da-tragedia-de-mariana-cjrcduvsr00m201q9ndkvnsjj.html>. Acesso em: 10 mar. 2020.

[16] GARCIA, Diego. Lucro da Vale mais que dobra e vai a R$ 15 bilhões. Folha de S.Paulo, 28 out. 2020. Edição Impressa. Disponível em: < https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/10/lucro-da-vale-mais-que-dobra-e-vai-a-r-15-bilhoes.shtml> Acesso em: 10 jan. 2021.

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    é professora da Faculdade de Integração do Ensino Superior do Cone Sul, Doutora em Estudos Estratégicos Internacionais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos.

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