Eleições no Congresso

Nunes Marques manda Maia analisar hoje caso de deputados do PSL

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1 de fevereiro de 2021, 14h09

Por risco de perecimento e cerceamento de defesa, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da Câmara dos Deputados delibere sobre as regras da eleição na casa. Em especial, sobre quem pode se candidatar aos cargos da mesa diretora.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF
Fellipe Sampaio/STF

A decisão liminar é desta segunda-feira (1º/2). O ministro manda Rodrigo Maia analisar a consulta feita pelo deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO) antes que se encerre o prazo para registro de candidaturas e respeitado o marco final das 19h, quando começa a votação para as presidências e as mesas diretoras do Congresso.

Vitor Hugo foi um dos 17 deputados federais suspensos do PSL por infidelidade partidária. Maia manteve os mandatos deles e a possibilidade de ocuparem vaga no Conselho de Ética. No entanto, Vitor Hugo enviou consulta para saber sobre a possibilidade de registrar candidatura avulsa para o cargo destinado ao seu partido, o que influencia diretamente na representação proporcional do PSL.

Para exigir que Câmara definisse a extensão da sanção administrativa do partido, o deputado acionou o Supremo na última sexta-feira (29). Inicialmente o pedido foi negado pela vice-presidente, ministra Rosa Weber. O parlamentar então apresentou pedido de reconsideração à corte, que foi acolhido pelo relator, Nunes Marques.

Interna corporis?
Na decisão, Nunes Marques concorda com Rosa Weber no sentido de que deve ser respeitada a harmonia dos Três Poderes em movimento de freios e contrapesos.

Para ele, porém, o Judiciário não está invadindo a esfera de atuação de outro poder, "mas evitando a consolidação de ato que parece desbordar da legalidade mediante conduta que excede a razoabilidade do exercício de poder".

Logo no início da decisão, o ministro afirma ser evidente que o pedido não se limita a matéria interna da casa legislativa, já que o procedimento da eleição para a mesa é expressamente previsto na Constituição Federal.

"Se a norma regimental violadora da Constituição, ela mesma, legitima a excepcional intervenção do Poder Judiciário, ainda com mais razão é cabível a intervenção judicial em hipóteses como a dos autos, em que o ato impugnado fora praticado com esteio em dispositivo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados", considera.

O adiamento da análise do pedido, diz o ministro, constituí na prática cerceamento de defesa. Por fim, Nunes Marques determina que, caso a deliberação seja favorável ao deputado, ele deve ter garantida a chance de se fazer sua inscrição.  

O parlamentar é representado pelas advogadas Ezikelly Barros, Georgia Nunes, Maria Claudia Bucchianeri e Margarete Coelho, numa atuação conjunta de seus respectivos escritórios.

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MS 37.665

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