Alexandre Frota deve pagar R$ 50 mil a Chico Buarque por falsas acusações
1 de fevereiro de 2021, 20h34
Quem xinga outra pessoa e lhe imputa crimes sem prova extrapola o direito de crítica. Com esse entendimento, a 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil ao cantor Chico Buarque. A decisão é de 27 de janeiro.
Em publicação feita no Twitter em outubro de 2017, Frota afirmou que o artista teria se beneficiado de recursos desviados da Lei Rouanet. Chico Buarque foi à Justiça, afirmando que as acusações eram falsas e afetaram sua imagem e honra. Em contestação, Frota alegou que não buscou ofender o cantor e apenas reproduziu reportagens que indicavam desvio de recursos federais em projetos escolhidos pela norma.
O juiz Rossidélio Lopes apontou que "o Direito deve recepcionar todo o tipo de crítica desde que seja exercido este direito dentro de uma esfera de bom senso e restrito às atividades públicas do criticado".
No entanto, ressaltou que, em sua publicação no Twitter, Frota ultrapassou "em muito" a crítica pela atuação de Chico Buarque como artista e como agente político "para imputar xingamentos e crimes sem que para isso tenha qualquer prova".
Assim, o deputado afetou a honra subjetiva do artista, causando sofrimento e humilhação, destacou Lopes, lembrando que o abuso na liberdade de expressão gera o dever de indenizar.
Frota afirmou que "está muito tranquilo com o processo" e que irá recorrer da decisão, segundo o jornal Folha de S.Paulo.
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Processo 0267208-19.2017.8.19.0001
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