Opinião

Quando vai ocorrer o próximo vazamento de dados?

Autores

  • Renato Opice Blum

    é advogado economista mestre pela Florida Christian University chairman no Opice Blum Bruno e Vainzof Advogados Associados patrono regente do curso de pós-graduação em Direito Digital e Proteção de Dados da Escola Brasileira de Direito (Ebradi) professor coordenador da Faap e Insper.

  • Shirly Wajsbrot

    é advogada sênior especialista em Direito Digital privacidade e proteção de dados de Opice Blum Bruno e Vainzof Advogados Associados especialista em Direito Contratual pela PUC/COGEAE professora palestrante e autora de diversos artigos e livros na área de Direito Digital privacidade e proteção de dados

1 de fevereiro de 2021, 19h11

A questão a ser trabalhada não é se haverá um vazamento de dados. Mas quando ele ocorrerá.

Há alguns dias estamos acompanhando as notícias do que seria o maior vazamento de dados do Brasil, atingindo 220 milhões de pessoas, que teria ocorrido em agosto de 2019, portanto antes do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), e cujos dados estariam à venda, gerando grande insegurança e muitas dúvidas.

Afinal, a LGPD veio para coibir esse tipo de acontecimento? Penalizar? As empresas que estiverem adequadas à nova lei terão garantia de que esses vazamentos não ocorrerão? E os titulares de dados, poderão ficar tranquilos?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi elaborada depois de anos de discussão e acompanhando uma tendência internacional de leis de privacidade e proteção de dados, colocando o Brasil no mapa da proteção a esses direitos. O início da vigência da lei e os primeiros passos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados são ótimas notícias para os titulares de dados e para o país em geral. Mas não são uma garantia. Não há como garantir que vazamentos de dados não ocorrerão, nem mesmo sob a vigência e proteção da nova lei.

O Brasil não é um país conhecido por ter uma madura e enraizada cultura de privacidade de dados, essa é uma questão que teremos de desenvolver com o tempo e conscientização das empresas, do poder público, especialistas e dos titulares de dados. A LGPD é um excelente avanço para o desenvolvimento dessa cultura, ensinando aos titulares quais são seus direitos e os riscos a que estão expostos, e às empresas como mitigar os riscos, agir com transparência e desenvolver mecanismos de rápida resposta a incidentes através de suas políticas internas de privacidade e segurança da informação.

Entre os tipos de dados vazados identificados estão CPF, nome completo, data de nascimento, informações de crédito, dados de veículos, fotos de rosto, entre outros. Não se sabe ainda a fonte dos dados, apesar de existirem algumas suspeitas. Com esses dados em mãos erradas, pode haver um aumento de casos de crimes e a recomendação é manter vigilância.

De acordo com a LGPD, qualquer tratamento de dados pessoais deve garantir a privacidade e proteção dos direitos dos titulares, como a confirmação da existência do tratamento de dados, acessos a eles, correção e deleção desses dados, anonimização ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos, portabilidade dos dados, informações sobre compartilhamento desses dados, revogação de consentimento para esse tratamento, entre outros.

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, os agentes de tratamento são obrigados a adotar medidas de segurança técnicas e administrativas para evitar situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou outra forma inadequada de tratamento de dados pessoais. Além de prever regras para a comunicação dessas situações, a lei determina sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) como multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões.

No caso do incidente em questão, por ora não há notícias concretas da causa. A ANPD informou que apura tecnicamente as informações sobre o caso em cooperação com os órgãos de investigação competentes para encontrar a ou as fontes responsáveis.

Entretanto, as punições previstas na LGPD tiveram sua vigência adiada para agosto de 2021, o que inviabilizaria a sua aplicação neste momento. Outros órgãos podem agir em parceria com a Autoridade, como a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que já instaurou procedimento para averiguação, ou a Polícia Federal, para investigar e responsabilizar quem está por trás do vazamento.

Enquanto o resultado das investigações não surge, resta-nos aprender com os erros já cometidos. A primeira e principal lição é que os vazamentos de dados vão ocorrer. O que precisamos é aprender com a nova lei e as experiências internacionais, difundir e incentivar a cultura de privacidade.

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