sem participação do MMA

Presidente do STJ restabelece permissão da União para editar regras sobre pesca

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31 de dezembro de 2021, 19h57

Por constatar risco ao desenvolvimento das atividades de pesca no país e à economia, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu uma decisão que proibia a União de editar atos normativos relacionados à atividade pesqueira sem a participação do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Quangpraha
Quangpraha

O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública após recentes alterações promovidas pelo governo federal nas normas sobre gestão da pesca, por meio da Lei 13.844/2019. A norma extinguiu a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República e transferiu suas atribuições para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

Em primeiro grau, a União foi condenada a se abster de criar novas regras sem seguir a lei. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região inicialmente suspendeu os efeitos da sentença, mas a decisão foi revista e revertida, com o argumento de proteção de espécies como a tainha.

Ao STJ, a União alegou que, caso a decisão fosse mantida, ela ficaria impedida de disciplinar o uso sustentável dos recursos pesqueiros e assim poderia trazer prejuízos ao setor, especialmente quanto à definição sobre cotas de captura ou autorização de embarcações.

O ministro relator observou que a lei de 2019 revogou a Lei 13.502/2017, e assim acabou com a obrigação legal de participação do MMA na gestão pesqueira. Assim, o TRF-4 teria contrariado a legislação vigente e desconsiderado a legitimidade do Executivo.

Segundo Martins, a legislação para a gestão da pesca no país "foi construída por meio de debate fático-jurídico em âmbito administrativo,
não se podendo descurar da expertise da Administração Pública na área pesqueira e aquícola e de sua análise técnica com relação às consequências fáticas da prestação de tal atividade para a comunidade".

Ainda segundo o presidente da corte, a decisão poderia causar impactos negativos ao erário, com prejuízos à arrecadação tributária estatal e à comunidade de pescadores. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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SLS 3.050

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