Em outubro, TSE decidiu sobre disparos de fake news em 2018
30 de dezembro de 2021, 8h42

Apesar do entendimento, os julgadores sustentaram que não havia elementos que permitam determinar, com segurança, o nível de gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social.
Assim, o colegiado julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas pela coligação Brasil Feliz de Novo, do PT, contra a chapa Bolsonaro-Mourão, por ilícitos eleitorais que poderiam, em tese, levar à cassação e decretação da inelegibilidade de ambos.
Os ministros, entretanto, deixaram um aviso para os candidatos que pretendem concorrer a cargos públicos em 2022: "se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para cadeia, por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil", alertou o ministro Alexandre de Moraes, que irá ocupar a presidência do TSE no próximo pleito.
Veto a showmícios e liberação de shows
Ainda em outubro, o Plenário do STF decidiu, por oito votos a dois, manter a proibição de showmícios para candidatos em eleições. O colegiado entendeu que o veto a esse tipo de evento se justifica para resguardar a paridade de armas entre os candidatos a cargos eletivos e que a medida não afeta a liberdade de expressão.
Contudo, por sete votos a três, a Corte concluiu que apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha não contrariam a Constituição. Pelo mesmo placar, o STF decidiu que o entendimento vale para as eleições de 2022.
A decisão foi provocada pela ADI 5.970, que questionou dois dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1999). O primeiro foi o artigo 39, parágrafo 7º — acrescentado pela Lei 11.300/2006 —, que proíbe "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos" e a apresentação, "remunerada ou não", de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.
Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana
2/10 – Proposta de demissão de procuradores que vazaram documento foi o destaque
9/10 – Decisão que libera show para arrecadar fundos foi destaque
16/10 – Decisão que suspende lei que libera remédios para emagrecer foi destaque
23/10 – Decisão que anulou dispositivos da reforma trabalhista foi destaque
30/10 – Decisão do TSE sobre disparos de fake news em 2018 foi destaque
Entrevista do mês:
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, costuma dizer que o Ministério Público Eleitoral — o qual ele representa junto ao TSE — deve ser um fiscal imparcial do processo eleitoral. Isso não significa, porém, abrir mão de ser rigoroso com eventuais desvios durante o pleito. Nas eleições, "o acompanhamento das redes sociais é uma necessidade", diz ele, em entrevista à ConJur, a primeira desde que assumiu o cargo, no dia 2 de agosto deste ano.

Para isso, é essencial não "infantilizar" o eleitor. As eleições colocam em conflito princípios centrais do Direito, como a igualdade de oportunidades dos candidatos, liberdade de expressão e liberdade de informação, afirma. "O ponto de partida nessa discussão é considerar que o eleitor é alguém que não vai ser enganado como uma criança pode ser. Temos que partir do pressuposto de que o eleitor é alguém que tem capacidade de reflexão, que é isso o que define o adulto autônomo."
Veja outras entrevistas de outubro:
*Cláudia Franco Corrêa, advogada e professora: "Regularização do direito de laje reduziria influência de milícias"
*Patrícia Proetti, advogada: "'Lava jato' fatiou acusações para elevar pena de Sérgio Cabral"
*Vinicius Marques de Carvalho, ex-presidente do Cade: "Se há corrupção, deve-se punir executivos, não empresas"
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