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Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio brasileiro é sancionado

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30 de dezembro de 2021, 19h20

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (29/12) a Lei 14.286/2021, conhecida como o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. Dentre diversos pontos, a norma abre espaço para instituições financeiras e bancos brasileiros investirem no exterior seus recursos captados, e ainda facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

TaxRebate.org.uk
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A norma altera, revoga e consolida 39 documentos legislativos sobre o câmbio estrangeiro, além de trazer novas disposições. Dentre eles, 14 foram totalmente revogados e 24 parcialmente revogados.

Uma das principais alterações é a liberdade conferida ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar o mercado de câmbiocomo explica a equipe de bancos, pagamentos e fintech do escritório FAS Advogados. Para o FAS, tal prerrogativa, somada à recente autonomia do BC, cria um cenário promissor para a modernização regulatória.

"As alterações estabelecidas pela Lei 14.286/2021 inserem uma série de reformas no sistema normativo do mercado financeiro e convergem para uma maior centralização regulatória do Banco Central", afirma o advogado João Vítor Stüssi, sócio da área de planejamento patrimonial e compliance financeiro do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados. Segundo ele, o novo Marco Legal estimula a inserção brasileira nas redes comerciais e ecossistemas produtivos globais.

A nova lei aumenta de R$ 10 mil para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cada viajante pode portar ao sair ou entrar no Brasil. Além disso, passa a autorizar negociações de pequenos valores entre pessoas físicas, com limite de US$ 500. Caso as transações ocorram de forma eventual e não profissional, também são dispensadas exigências de identificação e de taxações.

Tal medida busca estimular a criação no país de um mercado peer-to-peer, ou P2P — sem intermediação —, para negociação de câmbio, como já ocorre em outros países. No entanto, o FAS considera que a ideia foi diluída no Congresso, já que foi diminuído o limite original de US$ 1 mil.

Outra previsão importante é a possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira. O texto estipula que cabe ao BC regulamentar o tema. Há expectativa de que, no futuro, a autarquia passe a autorizar pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil, por exemplo. De acordo com Stüssi, isso aumenta a participação do país no mercado internacional de pagamentos.

O marco também aumenta as possibilidades de pagamento de obrigações no território nacional em moeda estrangeira. Passa a ser admitido, por exemplo, nos contratos de arrendamento mercantil, ou leasing, com base em captação de recursos provenientes do exterior.

O FAS destaca a redução dos requisitos regulatórios aplicáveis a essas operações, especialmente com a extinção das obrigações de registro e autorização de cessão.

O pagamento em moeda estrangeira também é permitido nos contratos e títulos referentes ao comércio exterior, ao seu financiamento ou às suas garantias. Poderá ser feito, ainda, na exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora.

Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros e pagamento por royalties ficam desobrigadas de registro no Banco Central. Mantém-se a exigência do pagamento de imposto.

Um destaque do FAS é a abolição de uma série de restrições que dificultavam operações de investidores estrangeiros, em um movimento para melhorar o ambiente de negócios em geral. Por exemplo, a permissão para recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros.

No entanto, a banca critica a manutenção de alguns obstáculos às operações transnacionais, como a proibição genérica de compensação de créditos internacionais. Além disso, segundo o escritório, ainda está muito distante a ideia do BC de transformar o real em moeda conversível.

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