Tragédia em Mariana

STJ mantém competência da Justiça federal sobre aportes na Fundação Renova

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29 de dezembro de 2021, 12h57

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, manteve liminar que suspendeu a tramitação de recursos que discutiam os aportes da mineradora Samarco para a Fundação Renova no âmbito de sua recuperação judicial. A entidade foi criada para a reparação dos prejuízos causados às vítimas da tragédia de Mariana (MG), ocorrida em 2015.

Reprodução/TV Globo
A Fundação Renova foi criada para reparar prejuízos do rompimento da barragem
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Nessa liminar, o relator, ministro Og Fernandes, determinou a competência da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte para solucionar as questões urgentes sobre o assunto. Em mandado de segurança impetrado no STJ, um grupo de fundos internacionais defendeu a competência da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte — responsável pelo processo de recuperação da Samarco — para decidir sobre os aportes financeiros para a fundação.

A liminar do dia 17 foi concedida em conflito de competência ajuizado pela BHP Billiton Brasil Ltda. Segundo o ministro, era necessário considerar a magnitude dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão e a responsabilidade da Justiça federal por zelar pela execução do termo de ajustamento de conduta firmado em razão do desastre ambiental.

Ainda de acordo com Og Fernandes, deveria ser privilegiado o pagamento dos danos causados às inúmeras vítimas da tragédia, ainda que se reconheça a relevância dos direitos creditícios geridos no âmbito da recuperação judicial da Samarco. 

Agora, os fundos alegam que a decisão pode causar prejuízo bilionário à empresa, à massa de credores e à própria recuperação judicial. Os fundos apontam violação ao princípio do juiz natural e ofensa à competência do juízo universal da recuperação.

No entanto, o ministro Humberto Martins afirmou, em análise preliminar, não ter sido comprovado prejuízo que justifique a suspensão da liminar. Ele destacou que a própria Samarco reconheceu a possibilidade de promoção dos aportes financeiros na Fundação Renova sem que isso comprometesse a sua recuperação judicial.

"Ademais, no presente caso, o pedido de liminar — fixando-se a 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG (juízo recuperacional) como competente para dispor sobre a concursalidade e os aportes da Samarco na Fundação Renova — confunde-se com o próprio mérito da impetração, circunstância que demonstra a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno", argumentou o presidente do tribunal.

O mérito do mandado de segurança será analisado pela Corte Especial do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.

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MS 28.305

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