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Propagandista de laboratório não tem direito a adicional de insalubridade, diz TST

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29 de dezembro de 2021, 13h41

Como as atividades praticadas não são oficialmente consideradas insalubres, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a farmacêutica Libbs do pagamento de adicional de insalubridade a um propagandista vendedor.

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Trabalhador visitava hospitais para divulgar produtos do laboratórioReprodução

O empregado contou que foi contratado para divulgar os produtos do laboratório em algumas cidades do Rio Grande do Sul. Ele frequentemente visitava hospitais para fazer propaganda dos medicamentos, e alegou que por isso ficava exposto ao contato com pessoas doentes.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a empresa foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau médio ao propagandista. A corte levou em conta um laudo pericial, segundo o qual o trabalhador estava sujeito a contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 

No TST, entretanto, a ministra relatora, Maria Helena Mallmann, apontou que o serviço em ambientes hospitalares não faz parte da relação oficial de atividades consideradas insalubres pela Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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326-83.2013.5.04.0028

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