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Fux determina prisão para extradição de argentino acusado de estupro

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29 de dezembro de 2021, 9h14

Com o argumento de que uma eventual fuga do acusado poderia frustrar o processo de extradição para o seu país, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou a prisão preventiva de um homem argentino que teria praticado abuso sexual qualificado contra o próprio filho, menor de idade, o que equivale na legislação brasileira a estupro de vulnerável.

Fellipe Sampaio/STF
Segundo o ministro Luiz Fux, o risco de fuga do acusado justifica a prisão preventiva
Fellipe Sampaio/STF

O pedido de prisão do argentino foi apresentado pelo Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil. O acusado responderá agora a um processo penal na Justiça de seu país.

Na decisão, o ministro argumentou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela detenção cautelar e que há na Argentina um mandado de prisão expedido contra o acusado em agosto de 2017. Segundo Fux, não é recomendável, no caso, recorrer a medida constritiva de outra natureza, devido ao risco de fuga.

O presidente do STF mencionou que os fatos atribuídos ao argentino estão suficientemente descritos nos autos, com indicação de data, local, circunstâncias e dispositivos legais pertinentes. O homem responde pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal da Argentina, que corresponde ao delito do artigo 217-A do Código Penal brasileiro. "Trata-se, assim, de suposto crime sem qualquer conotação política ou cunho opinativo", assinalou Fux.

Segundo o presidente do STF, o Estado argentino apresentou nos autos garantias de que a extradição será solicitada após a prisão do foragido, em conformidade com as leis nacionais ou tratados bilaterais ou multilaterais aplicáveis.

O caso é de relatoria da ministra Cármen Lúcia, mas foi decidido pelo ministro presidente no recesso, em razão da urgência. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

PPE 1.014

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