prejuízo dividido

TJ-SP reconhece culpa concorrente de empresa e banco em caso de estelionato

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28 de dezembro de 2021, 17h46

Por constatar a culpa de ambas as partes no evento danoso, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco Santander e uma fabricante de máquinas e equipamentos a dividirem entre si um prejuízo decorrente de estelionato.

123RF
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A empresa autora foi contatada por uma pessoa que se dizia operador do departamento técnico do banco e pedia a atualização do sistema token. No dia seguinte, foi constatado um desfalque de R$ 93,9 mil na conta corrente.

A instituição financeira se recusou a devolver o valor perdido, com o argumento de que a empresa teria informado seus dados pessoais e intransferíveis aos fraudadores. Por isso, a empresa acionou a Justiça.

O desembargador Correia Lima, relator do caso, observou que a autora apenas confirmou dados que estavam em poder dos estelionatários. Como o interlocutor fornecia dados, ela não teria como desconfiar do procedimento.

Mesmo assim, o magistrado entendeu que a empresa atuou com negligência ao confirmar seus dados, "mesmo sabendo (ou devendo saber) que as instituições financeiras jamais ligam para seus clientes solicitando informações pessoais".

Já o banco não teria fiscalizado "de forma eficiente a atividade de estelionatários na rede mundial de computadores". Assim, o desembargador também o considerou responsável pelo dano e determinou que as partes arcassem, cada uma, com metade da dívida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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1003184-61.2019.8.26.0363

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