Fora do rol da ANS

Plano não precisa custear tratamentos de autismo pelos métodos ABA e Bobath

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28 de dezembro de 2021, 7h47

Com base em notas técnicas emitidas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os planos de saúde não são obrigados a custear tratamento médico de autismo pelos métodos ABA e Bobath, ambos não incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Lucas Pricken
Ministro Luís Felipe Salomão usou notas técnicas do NAT-Jus para decidir
Lucas Pricken

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um menor com transtorno do espectro autista, que esperava que o plano de saúde cobrisse o tratamento receitado pelo médico, que consiste em técnicas que não constam no rol de procedimentos da ANS.

Trata-se de Psicologia com Método ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional com método Bobath, Integração Sensorial, Musicoterapia e Equoterapia.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a recusa do plano de saúde era ilegal e abusiva, pois a prescrição médica indicou que essa metodologia é essencial para desenvolver com plenitude todas as capacidades de uma criança frente as dificuldades impostas pelo autismo.

A operadora levou o caso ao STJ, onde o ministro Luís Felipe Salomão deu provimento ao recurso especial de forma monocrática. Por unanimidade de votos, a decisão foi mantida pela 4ª Turma, ao negar provimento ao agravo regimental ajuizado pelo paciente menor de idade.

Para decidir, o ministro Salomão usou a já consolidada posição da 4ª Turma, segundo a qual o rol de procedimentos da ANS tem natureza taxativa e apenas excepcionalmente pode ser mitigado, desde que embasado por informações técnicas e que se evite o desequilíbrio financeiro do contrato.

E o NAT-Jus, que funciona desde 2017, implementado pelo CNJ, já disponibilizou notas técnicas sobre o uso das terapias indicadas no caso do menor autista. Ainda naquele ano, concluiu que não há justificativa clínica para utilização das terapias baseadas no método ABA em relação aos ofertados no rol da ANS.

E em 2021, outra nota técnica concluiu que "a literatura científica não mostra superioridade (ou inferioridade) das metodologias solicitadas sobre outros métodos de reabilitação" para pessoas com TEA (autismo).

Sobre o tratamento multiprofissional pelo método Bobath, há nota técnica de 2019 que informa que não há regulamentação específica que determine o que seja esse método nem certificação que garanta a sua adequada aplicação.

Segundo o ministro Salomão, ao obrigar o plano de saúde a arcar com o tratamento, as instâncias ordinárias “simplesmente desconsideram o rol da ANS, suprimindo/usurpando as atribuições legais da autarquia e violando a tripartição de poderes, a par de tratar o relatório de profissional da saúde da própria parte autora como se fora laudo de perito regularmente nomeado pelo Juízo para a produção da prova técnica”.

Para ele, é descabido entender que, em todos os casos em que houver a expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento — posição que, inclusive, é adotada pela 3ª Turma do STJ e pacificamente por alguns tribunais estaduais brasileiros.

A taxatividade do rol da ANS e seus efeitos para os processos envolvendo a saúde suplementar está em discussão na 2ª Seção. O julgamento começou em setembro de 2021 e foi interrompido por pedido de vista após o voto do relator, que é também o ministro Luís Felipe Salomão.

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AREsp 1.810.221

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