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Juíza libera valores e impede bloqueios contra empresa recuperanda por 6 meses

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28 de dezembro de 2021, 19h44

Por constatar a possibilidade de inviabilização da atividade da empresa e da própria recuperação judicial, a 1ª Vara de Porto Ferreira (SP) determinou o desbloqueio total de verbas constritas nos autos de uma execução fiscal. Além disso, o juízo das execuções foi proibido de promover outros bloqueios às contas da empresa pelos próximos seis meses.

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A defesa da empresa alegou que a penhora poderia prejudicar o plano de recuperação
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Desde 2018 estavam suspensas todas as ações sobre a possibilidade de praticar atos constritivos, em sede de execução fiscal, contra empresas em recuperação judicial. No entanto, em junho deste ano o Superior Tribunal de Justiça decidiu liberar tais processos, o que permitiu que o Fisco voltasse a cobrar empresas recuperandas.

No caso em questão, a Fazenda estadual pediu uma penhora online. O advogado da empresa, Augusto Fauvel de Moraes, alegou a impossibilidade de se promover penhora na execução fiscal sem a oitiva prévia do juízo da recuperação, com base no princípio da preservação da empresa e no interesse social. Após a oitiva, o administrador judicial informou que a penhora poderia comprometer o plano de recuperação, devido ao alto valor.

A juíza Joanna Palmieri Abdallah observou que a empresa atualmente opera com margem reduzida de lucro para o pagamento de dívidas. Assim, a falta de ativos poderia impedir que credores, funcionários e fornecedores fossem pagos.

"Manter o bloqueio em questão apenas agravará o problema, aumentando as chances de não pagamento dos demais credores, ou ainda pior, de falência, o que seria prejudicial a toda a coletividade, inclusive aos entes tributantes", indicou a magistrada.

Clique aqui para ler a decisão
0003562-08.2013.8.26.0472

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