STJ suspende cumprimento de pena de condenado por furtar papel higiênico
28 de dezembro de 2021, 15h53
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar para suspender o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$ 23,99. Na decisão, o ministro considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.
Para o TJ-RJ, não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
Princípio da insignificância
O presidente do STJ apontou que, em situações semelhantes à dos autos, o tribunal já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.
"Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito", concluiu o ministro.
O mérito do habeas corpus será analisado pela 6ª Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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HC 713.465
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