Retrospectiva 2021

Em agosto, decisão de suspender monetização de perfis sobre eleições foi destaque

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28 de dezembro de 2021, 8h17

A avalancha de fake news que ocorreu na eleição de 2018 provoca preocupação até hoje. E o Tribunal Superior Eleitoral se mostra atento ao problema. Em agosto, o ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão do repasse de valores de monetização de redes sociais a canais e perfis dedicados a propagação de mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Reprodução
Na decisão, o ministro entendeu que os investigados em inquérito da Polícia Federal estavam obtendo vantagens financeiras por meio da disseminação de fake news sobre o processo eleitoral.

Segundo a PF, os investigados atuam para influenciar o eleitor a desacreditar no sistema e assim obter vantagens político-partidárias ou financeiras. As práticas são baseadas nas insinuações infundadas do presidente Jair Bolsonaro sobre uma suposta falta de confiabilidade das urnas eletrônicas.

Salomão considerou que a divulgação de informações enviesadas ou falsas extrapolaria o direito de crítica, protesto, discordância e livre circulação de ideias. O conteúdo analisado impulsionaria denúncias falsas que "já foram exaustivamente refutadas diante de sua manifesta improcedência". Ele ainda destacou que a prática é "extremamente nociva ao Estado democrático de Direito" e tem potencial de comprometer as eleições.

Na mesma semana, a temperatura política subiu com uma declaração do general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), sobre o possível uso do artigo 142 da Constituição para justificar uma suposta "intervenção militar" em caso de gravidade e tensão extrema nas relações entre os Poderes.

Questionado pela ConJur, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rechaçou frontalmente a declaração, classificando-a como repugnante e inaceitável.

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana:

7/8 — Abertura de inquérito contra Bolsonaro foi o destaque
14/8 — Bolsonaro investigado em inquérito do STF foi o destaque
21/8 — Decisão de suspender monetização de perfis sobre eleições foi o destaque
28/8 — Recondução de Aras ao posto de PGR foi destaque

Bolsonaro investigado e Aras reconduzido
Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro passou a ser oficialmente investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal. A investigação foi provocada por notícia-crime do Tribunal Superior Eleitoral.

O pedido remetido ao STF é assinado por todos os ministros do TSE e diz respeito a uma live do presidente, na qual, acompanhado do deputado Filipe Barros (PSL-PR), foi divulgado o conteúdo de um inquérito da PF sobre um suposto ataque ao sistema interno do STF. Bolsonaro e o parlamentar distorceram as informações do inquérito, cujo conteúdo foi divulgado em uma rede social pelo próprio presidente.

A notícia-crime será analisada no inquérito das fake news, que apura a disseminação de conteúdo falso na internet e ameaças a ministros do Supremo.

Na última semana do mês de agosto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, foi reconduzido ao cargo por um novo mandato por 55 votos favoráveis contra 10 contrários no Senado.

Em sabatina que durou 6 horas, Aras defendeu sua gestão à frente da PGR, criticou a imprensa e a finada "lava jato" e defendeu a separação de poderes e o respeito entre eles.

"Não permiti que o Ministério Público quisesse se substituir ao Poder Legislativo, ao Judiciário ou ao Executivo. Cumprir a Constituição é compreender a separação dos Poderes, é poder saber que o dever de fiscalizar condutas ilícitas não dá aos membros do Ministério Público nenhum poder inerente aos poderes constituídos, harmônicos e independentes entre si".

A recondução de Aras ao comando do Ministério Público foi encarada com bons olhos pela comunidade jurídica. Operadores do Direito ouvidos pela ConJur exaltaram a discrição, visão institucional e o papel de Aras em colocar limites na controversa atuação de grupos lavajatistas.

Entrevista do mês

Spacca
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020. Advogados podem exercer duas funções com relação à proteção de dados: a de operador, que recebe as informações de um cliente de deve resguardá-las, e a controlador, que armazenando os dados pessoais, seja dos profissionais do escritório, seja dos representantes legais de que os contrata. Como as sanções para o descumprimento da norma passaram a ser aplicadas em agosto de 2021, a advocacia deve ficar atenta para o cumprimento de suas obrigações. É o que destaca Luiza Leite, advogada especialista em Direito Digital,com foco em proteção de dados e privacidade.

Ela é presidente da plataforma Dados Legais, que auxilia empresas a cumprirem os prazos de atendimento aos pedidos relacionados aos direitos dos titulares de dados. A instituição desenvolveu um software que automatiza a resposta das companhias aos requerimentos de pessoas, que deve ser feita em até 15 dias. E gera documentação para as empresas comprovarem às autoridades que agiram de acordo com a LGPD.

Em entrevista à ConJur, a advogada sugeriu melhorias à LGPD, declarou que a área trabalhista é a que mais tem recebido pedidos de proteção de dados e ressaltou a importância de sistemas de inteligência artificial evitarem discriminações.

Veja outras entrevistas de agosto:

* Elisa Cruz, defensora pública: “Criança precisa ser vista como pessoa na discussão sobre guarda”
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Luiza Leite, especialista em proteção de dados: "Advogados devem cumprir obrigações de proteger dados"

* Luciana Aguiar, tributarista, economista e contadora: “Mudanças tributárias não podem desconsiderar impacto para o contribuinte”
* Isac Costa, professor e consultor em regulação financeira: "CVM ainda precisa detalhar normas do Marco Legal das Startups"

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