Vezzi Lapolla Mesquita Advogados conquista prêmio Pró-Ética da CGU
26 de dezembro de 2021, 15h15
O escritório Vezzi Lapolla Mesquita Advogados recebeu, da Controladoria-Geral da União, o prêmio de Empresa Pró-Ética, certificação de integridade e de boas práticas de transparência.
A iniciativa busca “fomentar a adoção voluntária de medidas de integridade pelas empresas, por meio do reconhecimento público daquelas que, independentemente do porte e do ramo de atuação, mostram-se comprometidas em implementar medidas voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude”.
A premiação é entregue a empresas comprometidas em implementar práticas, fundamentadas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos ilícitos de corrupção e fraude.
A análise é feita por auditores da CGU, com base nos documentos apresentados pelas empresas, no ato da inscrição com todas as informações sobre as áreas que compõem o rol do programa de integridade instituído na empresa.
Na avaliação do programa de integridade implementado pelas empresas, são pontuadas seis áreas: comprometimento da alta direção e compromisso com a ética; políticas e procedimentos; comunicação e treinamento; canais de denúncia e remediação; análise de risco e monitoramento e transparência e responsabilidade social.
O Vezzi Lapolla Mesquita Advogados foi a primeira banca do país a receber o selo da CGU, em 2019.
A edição de 2021 edição contou com 327 empresas inscritas, que solicitaram acesso ao programa. Destas, 236 finalizaram o questionário de avaliação, e 195 foram admitidas.
Advocacia mineira
O escritório também conquistou o prêmio nacional de Boas Práticas de Integridade na Advocacia 2021, promovido pelo Instituto dos Advogados de Minas Gerais, que objetivou identificar, reconhecer, consolidar e difundir boas práticas que contribuam para o desenvolvimento da cultura de integridade na advocacia.
A comissão avaliadora reconheceu a atuação do compliance officer no escritório, que em sua função, responde pelos programas de conformidade, aconselha a administração sobre possíveis riscos e revisa as políticas da companhia.
Os cinco critérios propostos pelo instituto aos participantes foram praticidade – simplicidade na implementação e desenvolvimento da prática, que resulta de uma equação entre simplicidade e eficácia em seus propósitos; qualidade – clareza metodológica, a eficiência e o desempenho da prática implementada pelo escritório; escalabilidade – capacidade de difusão, replicabilidade por outros escritórios; criatividade – inovação, uso diferenciado dos meios disponíveis para a promoção de integridade na advocacia; e impacto – alcance da prática implementada, capacidade de transformação em âmbito interno e externo.
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