Medida desproporcional

TJ-RJ revoga preventiva de policial acusada de matar amante do marido

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26 de dezembro de 2021, 14h31

Por considerar que a prisão preventiva se mostrou desproporcional e em violação ao princípio da homogeneidade, a desembargadora Daniela Brandão Ferreira, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a soltura da policial civil Carla Patrícia Novaes da Silva Melo, acusada de matar a amante de seu marido.

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ReproduçãoTJ-RJ revoga preventiva de policial civil acusada de matar amante do marido

O crime aconteceu no dia 26 de novembro, em frente à casa da inspetora da Polícia Civil. As investigações apontam que ela e a vítima, Isadora Calheiros Pedrosa, de 25 anos, já vinham tendo discussões há algum tempo em razão de um caso extraconjugal do marido da policial.

Carla ficou três dias foragida, mas depois se entregou e confessou ter atirado na cabeça da jovem. Foi quando o Ministério Público pediu a prisão preventiva, que foi decretada já durante o plantão judiciário. A defesa, representada pelo advogado Igor de Carvalho, impetrou Habeas Corpus junto ao TJ-RJ e conseguiu a soltura.

Segundo a desembargadora, a policial ostenta primariedade, bons antecedentes e comprova inequívocos domicílios pessoal e profissional, além de ser servidora do estado do Rio de Janeiro, "denotando-se o exercício de atividade lícita". Por isso, neste momento, ela considerou mais adequada a adoção da hipótese mais benéfica à acusada. 

"O rito dos procedimentos de crimes dolosos contra a vida, apresenta particularidades, dadas as suas fases, pelo que a conduta típica ainda não se encontra inequivocamente delineada, o que se dará com a decisão de pronúncia da paciente, eis que possíveis, por exemplo, reconhecimento de excludentes de ilicitude, a exclusão de qualificadoras, o reconhecimento da forma privilegiada do homicídio ou intepretações outras que atraiam a forma culposa", afirmou.

Além disso, conforme a julgadora, a policial vem respondendo de forma colaborativa no curso do inquérito policial, "pelo que a tendência (espera-se) é que este comportamento se reproduza durante instrução processual": "Portanto, diante do estado de coisas aqui materializado, tenho por prudente seja a medida liminar deferida".

Assim, a magistrada revogou a preventiva de Carla e decretou medidas cautelares diversas da prisão, consistentes no comparecimento, em periodicidade quinzenal, ao juízo natural, e também o uso de tornozeleira eletrônica. 

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Processo 0323115-37.2021.8.19.0001

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