Omissão unilateral

Justiça Federal determina promoção de servidor que ficou sem curso

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26 de dezembro de 2021, 16h45

O servidor não pode ser prejudicado em sua progressão funcional pelo fato de não possuir curso de especialização que a própria Administração Pública deveria ter oferecido regularmente, mas não ofereceu.

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Com base nesse entendimento, a Justiça Federal da 1ª Região determinou que um médico perito federal seja promovido, mesmo sem ter cursado especialização exigida para que ele alcançasse classe especial, padrão 3, na carreira.

Na ação, o servidor sustentou que, com a reestruturação promovida pela Lei 10.876/2004, passou a ocupar a classe especial, padrão 5, da carreira. Porém, com a Medida Provisória 441/2008, convertida na Lei 11.907/2009, passou para a classe D, padrão 3, mudança que resultaria em aumento na remuneração.

O médico perito explicou ainda que a última reestruturação criou uma classe especial, que contava com três padrões (1, 2 e 3). Esses padrões, no entanto, só poderiam ser alcançados por servidores que possuíssem um certificado de um determinado curso de especialização, promovido em parceria do INSS com instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

O servidor alegou, contudo, que não teve condições de ascender à classe especial devido ao fato de o INSS ter organizado o curso em somente uma ocasião, em dezembro de 2009.

Ao analisar o caso, o juiz federal substituto da 2ª Vara Federal no Distrito Federal Anderson Santos da Silva entendeu que "a legislação criou, para a Administração, o dever legal de disponibilização do curso" — o que deixou de ocorrer, gerando prejuízo profissional e financeiro para o servidor.

"A omissão da Administração, portanto, parece ter violado o princípio da legalidade e da segurança jurídico, sendo possível, ainda, vislumbrar afronta ao princípio da razoabilidade, porquanto não é compatível com a racionalidade criar um requisito que não possa ser cumprido", completou.

A defesa foi feita pelos advogados Paulo Liporaci, Isabel Caminada Brandão de Albuquerque Alves, Natália Baldoino Marques e Caetano Santos de Almeida.

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