Debate pendente

Juiz das garantias visa a melhor aplicação da Justiça, defende Renato Silveira

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25 de dezembro de 2021, 7h48

O papel de entidades representativas da advocacia é tão fundamental quanto simples: colaborar para o aperfeiçoamento do Estado democrático de Direito.

Spacca
A análise é do advogado Renato Silveira, reeleito para presidência do Instituto dos Advogados de São Paulo em chapa única, por aclamação. Ele será o mandatário que estará à frente do Iasp quando a entidade completará 150 anos.

Em entrevista à ConJur, Silveira fala sobre as dificuldades de sua primeira gestão à frente da entidade. Após o primeiro ano de mandato acelerado, havia uma crise sanitária no caminho que obrigou a todos a rever prioridades e projetos.

"Tivemos um ano de trabalho bastante extenso, veio a pandemia, tivemos que aprender a trabalhar, tentar dar conta de todas as situações internas e externas ao instituto e ao terceiro ano começamos a trabalhar de fato minimamente ancorados na tecnologia", explica.

O presidente também fala sobre alguns temas candentes do debate jurídico sobre a ressurreição do debate em torno da prisão em segunda instância, a análise pendente das ações sobre o juiz das garantias no Supremo Tribunal Federal.

"As dificuldades, quer financeiras, quer de pessoal, que foram colocadas num primeiro momento quando a ANB e outras entidades tentaram restringir o alcance do juiz de garantias se deram no mundo analógico. Mas o mundo ficou digital, não preciso mais ter um juiz que vai se deslocar para outra comarca eventualmente. Consigo ter uma satisfação mínima por uma questão virtual", defende.

Por fim, ele prega que a defesa das garantias do acusado não pode representar um entrave a efetividade. Segundo ele, é preciso buscar um equilíbrio entre garantia e eficácia. "O juiz das garantias, não é um garantismo a extremado. Visa a melhor aplicação da Justiça", resume.

Leia os principais trechos da entrevista:

ConJur — O senhor foi eleito por aclamação, chapa única. Quais são os planos para essa gestão?
Renato Silveira — Uma reeleição no período de pandemia tem um pouco de efeito de continuidade do que não pode ser feito. Só gostaria de lembrar que a nossa gestão foi eleita, tivemos um ano de trabalho bastante extenso, veio a pandemia, tivemos que aprender a trabalhar, tentar dar conta de todas as situações internas e externas ao instituto e ao terceiro ano começamos a trabalhar de fato minimamente ancorados na tecnologia.

Poderia talvez dividir essa resposta em, primeiro lugar, tentar efetuar e cumprir todas as ideias, metas e promessas que foram feitas para a primeira gestão. E que foram, digamos, postergadas pela pandemia. Mas num segundo momento, temos situações que o tempo fez andar. E daí temos questões internas e externas ao Iasp.

A própria questão do Judiciário, como se coloca nesse momento virtual. A questão de julgamentos virtuais, de atendimentos virtuais. O maior grau de eficácia não implica de certa ordem um apequenamento da advocacia? São questões externas que precisam ser cuidadas.

Sem contar alguma questão um pouco mais prosaica, mas que vem a ser o aniversário de 150 anos do instituto, que se aproxima, e existe toda uma programação para as festividades deste momento que é único e que mostra a efetividade do instituto em um século e meio.

ConJur — O senhor acredita que faltou diálogo entre o Poder Judiciário e a advocacia em relação às medidas tomadas por imposição da crise sanitária?
Renato Silveira — O Judiciário é digno de aplausos, porque em tempo recorde conseguiu minimamente atender a satisfação de todos os jurisdicionados. O que me preocupa é a continuidade ou os desdobramentos para além do momento emergencial.

Tomo um único exemplo: a questão dos Habeas Corpus, uma questão que de minha área, criminal. Os HC, as sustentações orais, os julgamentos junto aos tribunais aumentaram de forma exponencial. É difícil. É mais complicado, mais complexo você conseguir um espaço para apresentar o seu caso ao magistrado de segundo grau. Isso é um certo tolhimento do direito de defesa. Acho que devemos caminhar para um momento híbrido. Isso para não se falar, só um detalhe que estava a me esquecer, por exemplo, questões como o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, onde o julgamento se dá numa lista eletrônica que vão se acumulando os feitos. Os juízes vão depositando os seus votos ao longo de uma semana. Onde as sustentações orais se dão por gravações que são enviadas.

Não pode o procedimento, as mudanças tão efetivas que são, irem para além de um momento emergencial e serem impostas sem nenhum diálogo. Nesse momento, me parece que o papel da advocacia é fundamental para colaborar, para evidenciar falhas, destacar acertos e buscar a melhor justiça.

ConJur — Qual o papel institucional de uma entidade como o Iasp tem que ter numa sociedade em que o Direito exerce um papel de centralidade e que é marcada pela polarização política?
Renato Silveira — Fiquemos nesse momento de pandemia. Diversas entidades, como o Iasp, a Aasp e o MDA, entre outras, se ombrearam, deram as mãos para trabalhar em alguns dos projetos que começaram a se mostrar muito presentes e com mudanças muito profundas neste momento. Essas entidades têm um papel fundamental a destacar sob uma ótica técnica, os defeitos que tantos projetos de lei têm apresentado e de interpretações judiciais.

O papel do instituto dos advogados nesse momento está bem definido no seu próprio estatuto: colaborar para o aperfeiçoamento do Estado democrático de Direito.

ConJur — Os desafios impostos pela crise sanitária provocaram muita tensão entre os poderes. Qual a avaliação do senhor da atuação do Supremo nesse contexto?
Renato Silveira — A ideia do Supremo como mediador é objetada por várias pessoas. Porque diriam essas pessoas, o STF não poderia agir como um superpoder. Mas de fato ele não é. A questão é que o próprio constituinte quando imaginou uma Constituição detalhista e minuciosa como fez, acabou por gerar interpretações principiológicas, que estariam para além da lei. Ou seja, toda norma é passível de uma certa interpretação. Basta um princípio supra legal. Se é assim, se tem embates de poderes ou que pretendem ir além de princípios, e os princípios são a verdadeira alma da Constituição, o Supremo é sim um mediador, em certa medida, dos demais poderes.

De modo geral me parece que a condução do Judiciário em face à crise foi adequada, porque buscou as melhores prática. O Judiciário não é infalível, é feito por pessoas que pecam em si mesmos.

Então em diversos momentos há de se encontrar falhas aqui e acolá. Mas de modo geral, como princípio orientador ou mediador, usando essas palavras, me parece que não só o STF, mas o Judiciário como um todo foi bem na condução na resolução dos problemas impostos pela crise sanitária.

ConJur — A ambição política de ex-integrantes do MP e do Judiciário levantou um debate que parecia superado que é o da prisão em segunda instância. Esse instrumento é importante mesmo para o combate à corrupção?
Renato Silveira — O Brasil tem um sistema recursal que é previsto na Constituição. Com ações de recurso que vão em linha reta até o STF. Se tenho ações encadeadas previstas na Constituição e que vão até o Supremo, não posso falar necessariamente de um trânsito em julgado a partir do segundo grau. Tenho que imaginar que isso é uma linha um pouco mais longa. Por isso é que o ministro [Cezar] Peluso anos atrás propôs uma reforma para os recursos. Porque percebeu, na sua envergadura jurídica invejável, que tinha um problema constitucional. Não tem um problema processual, criminológico ou prisional, mas um constitucional.

Se não posso falar de trânsito em julgado, pareceria desde logo um pouco equivocado dizer que tem que mandar para a cadeia quem é condenado em segundo grau. Porque estou antecipando uma pena. O que é criticável foi essa mudança de entendimento do STF. Porque o próprio ministro Gilmar Mendes em determinado momento disse que não se imaginava que o Judiciário todo fosse entender que no segundo grau se acabam todos os recursos, como passou-se a entender e mandar para a cadeia todas as pessoas que eram condenadas em segundo grau. Ou mais, quaisquer processos, por exemplo, tributários que também acabariam no segundo grau. E daí eu tenho uma teia do Poder Judiciário que acaba sendo prejudicada por completo.

Se você tomar as declarações dos ministros quando da revisitação da decisão do segundo grau, você vai perceber que vários estavam um pouco preocupados com a repercussão que teria acontecido com a primeira decisão. Este vai e vem me soa muito preocupante porque gera uma insegurança jurídica.

ConJur — O ex-juiz Sergio Moro agora na política tem defendido a a criação de uma corte anticoprrupção. Nosso ordenamento jurídico atual não é bom o suficiente para combater à corrupção?
Renato Silveira — A sugestão do aparentemente candidato ou do pré-candidato Sergio Moro me parece um pouco temerosa. Preciso entender melhor qual é a proposta dele. Mas me parece temerária porque não sei exatamente o que ele busca. Porque aparentemente ele estaria a falar de uma eficácia maior. Eficácia o que é? Eficácia em grau de condenação? Eficácia é número de processos ou o que ele está propondo? Ah, ele pretende dar uma melhor resposta para a população. Também não sei qual é a melhor resposta para a população, porque os casos dele foram a exemplo de outros juízes que se projetaram para além da magistratura. Seus processos foram anulados porque continham vícios, porque continham erros, porque continham falhas. Ele provavelmente não as admite. Mas o fato é que a regra judicial, a regra do Judiciário acabou por, nas instâncias subsequentes, a apontar erros e vícios nos seus processos. Então me parece que é falho o argumento do pré-candidato, porque ele acaba por propor algo que não necessariamente corresponde com a verdade.

De qualquer modo existem ideias e percepções de que a Justiça não funciona e é verdade que numa boa medida ela se mostra falha. O Judiciário não corresponde à velocidade que se espera dele. Isso desde Rui Barbosa. O que a gente precisa é buscar uma celeridade maior na justiça utilizando de todos os dispositivos que nos são dados. A eficiência por condenações me preocupa um pouco, porque pode gerar uma busca por satisfação onde não existe necessariamente justiça.

ConJur — Agora sobre uma inovação já provada que não foi posta em prática ainda que é a implementação do juiz das garantias. Na opinião do senhor, o Supremo tem falhado em não encarar esse debate? O senhor acredita que esse instituto seria positivo?
Renato Silveira — O Iasp já se habilitou inclusive como amicus curie na ação que está no Supremo. A maior parte dos países de processo penal com os quais o Brasil tem uma familiaridade aceitam o juiz das garantias. São Paulo mais ou menos, de modo similar ou não, tem uma certa situação próxima ao juiz das garantias quando ele cria um departamento específico para cuidar de inquéritos policiais e isso distancia um pouco a apreciação do juiz do inquérito e do juiz que vai julgar. Com isso eu estou falando que o juiz é suspeito? Não, mas eu estou querendo evitar possíveis suspeitas ou suspensões.

As dificuldades, quer financeiras, quer de pessoal, que foram colocadas num primeiro momento quando a ANB e outras entidades tentaram restringir o alcance do juiz de garantias se deram no mundo analógico. Mas o mundo ficou digital, não preciso mais ter um juiz que vai se deslocar para outra comarca eventualmente eu consigo ter uma satisfação mínima por uma questão virtual. A garantia não pode ser um entrave a efetividade. É claro que se você imaginar uma busca de efetividade a todo custo, significa simplesmente não ter direito à defesa. O juiz vai dizer que fulano tem cara de culpado e pronto. Condena. Isso seria a essência de uma lei efetiva. Alguém viu ele praticando o crime, eu tenho isso atestado e condeno. Na inquisição era assim grosso modo.

Também existia defesa na inquisição, mas tinha menos direito de defesa. A ideia de um garantismo total iria buscar a prova da culpa até a última essência. Também em algum aspecto seria inexequível. Tenho que buscar um equilíbrio entre garantia e eficácia. Mas com um juiz das garantias, não é um garantismo a extremado. Um juiz de garantias visa a melhor aplicação da Justiça.

ConJur — O senhor sempre se mostrou muito zeloso no papel institucional do Iasp no universo acadêmico.  Qual a opinião do senhor sobre a recente aprovação de cursos remotos de Direito no país?
R
enato Silveira — Passei dois anos dando aula na Faculdade de Direito da USP de modo virtual. Houve aproveitamento? Houve aproveitamento. A ideia do ensino à distância é aceitável? Em alguma medida é aceitável. Alguma medida é aceitável. Mas me parece o seguinte: em primeiro lugar não faz sentido a criação de novos cursos de Direito no Brasil. Porque já temos o maior número de advogados do mundo. Temos 1,3 milhão advogados, o maior número de cursos de Direito do mundo. E não precisamos de mais.

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