HC Indeferido

Presidente do STJ mantém prisão de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo

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24 de dezembro de 2021, 9h41

Pelo fato de existir apenas uma decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — e não um acórdão —, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou a análise do Habeas Corpus que pedia a liberdade do médico Leandro Boldrini, preso pela morte do filho Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, no Rio Grande do Sul.

José Cruz/Agência Brasil
Decisão é do presidente do STJ, ministro Humberto Martins
José Cruz/Agência Brasil

Leandro Boldrini responde pelos delitos de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Além do pai, a madrasta de Bernardo e uma amiga e o irmão dela também são acusados de participação na morte do menino.

A defesa narrou que Boldrini foi levado a julgamento em 2019, no Tribunal do Júri de Três Passos (RS), sendo condenado à pena de 33 anos e oito meses de reclusão. Um recurso (embargos infringentes e de nulidade) foi parcialmente acolhido, determinando novo julgamento do médico, não tendo havido, no entanto, manifestação sobre a necessidade de mantê-lo preso preventivamente.

A revogação da prisão foi requerida à Justiça gaúcha e negada em decisão monocrática. Para a defesa, o tempo de prisão (que já dura sete anos, sem previsão do novo julgamento) caracterizaria excesso de prazo, justificando a concessão da liberdade.

Humberto Martins, porém, observou que a decisão impugnada foi proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de forma monocrática. "Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", concluiu.

O ministro destacou a jurisprudência da Corte, segundo a qual o STJ só pode examinar Habeas Corpus quando a decisão contestada tiver sido proferida por órgão colegiado de um tribunal, o que configura o exaurimento prévio da instância ordinária. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 714.596

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