Negligência estatal

Filhos de detento morto em presídio devem ser indenizados pelo Estado

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24 de dezembro de 2021, 15h54

Assassinato de detento em presídio garante a indenização por danos morais a filhos, segundo entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que sentenciou o Estado a arcar com a indenização para dois filhos de um morto sob tais condições, no valor de R$ 25 mil para cada, além de pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo até que os jovens de 20 e 12 anos atinjam o 21º aniversário.

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Preso foi assassinado dentro dos limites da prisão e deixou dois filhos
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Em primeira instância, o juiz estipulou a pensão e indenização em R$ 50 mil para cada. Por ser uma condenação ao Estado, o caso teve recurso automático ao Tribunal de Justiça, mas os autores também recorreram em busca de aumento da quantia recebida.

Em sua defesa, o Minas afirmou que o valor era extremo e que a morte do detento havia sido decorrente não de ação policial, mas sim da organização de outros presidiários, que teria atacado o pai dos autores por suposto envolvimento na morte de um membro de sua facção.

A relatora desembargadora, Ângela de Lourdes Rodrigues, reduziu o valor de indenização por apontar falta de provas que o pai trabalhava licitamente e fazia parte do sustento dos filhos, mas manteve o entendimento prévio em relação ao ato de indenizar.

Segundo ela, a administração da prisão falhou com a fiscalização e não revistou de maneira eficiente o ambiente, o que teria permitido a livre circulação de aproximadamente 45 detentos pelas dependências da instituição, com acesso à vítima. Com informações da assessoria do TJ-MG.

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