Bolsonaro contempla militares pelo 3º ano seguido no indulto natalino
24 de dezembro de 2021, 19h24
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (24/12) o indulto de Natal (Decreto 10.913/2021), publicado no Diário Oficial da União e que contempla, pelo terceiro ano consecutivo, militares e agentes de segurança pública que cometeram crimes culposos no exercício de suas funções. Se enquadram no benefícios apenas aqueles que tenham cumprido 1/6 da pena.
No documento, Bolsonaro contempla policiais militares, federais, civis, bombeiros e militares que atuaram em missões de Garantia da Lei e da Ordem.
Se enquadram no indulto, além disso, presos paraplégicos, tetraplégicos e aqueles que foram acometidos de deficiência visual após o crime. Também foram perdoados os presos com doenças graves que limitem suas atividades e cujo estado de saúde exigem cuidados contínuos impossíveis de serem prestados em unidade prisional.
Não são contemplados pelo indulto os que praticaram crimes considerados hediondos como violação sexual mediante fraude, importunação ou assédio sexual. Pessoas que cometeram os crimes de tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, peculato e tráfico de influência também ficam de fora.
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