Jogo truncado

Batalha judicial entre Imcopa e dono de cervejaria ganha novo capítulo

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24 de dezembro de 2021, 11h39

O desembargador Mario Luiz Ramidoff, do Tribunal de Justiça do Paraná, se deu por suspeito nos processos da Cervejaria Petrópolis e da Imcopa, especialista na fabricação de proteína de soja concentrada. O ofício foi protocolado no último dia 16 de dezembro e é mais um capítulo da batalha judicial envolvendo a agroindústria e o empresário Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis.

Reproducão / Imcopa
Disputa jurídica em torno de unidades de processamento de soja paralisou plano de recuperação judicial da Imcopa
Imcopa

Antes de se dar por suspeito, o desembargador, entretanto, acolheu agravo da Petrópolis para revisão de contrato de arrendamento das fábricas da Imcopa.

No pedido acatado por Ramidoff, a cervejaria alegou dificuldades financeiras para arcar com o compromisso de arrendamento de US$ 12 milhões anuais e pediu a redução do valor em 50%. Na decisão, o julgador ainda isentou a Petrópolis de recolher caução, algo incomum nesse tipo de processo.

No ofício em que se declara suspeito, Ramidoff afirma que teve atribuída competência regimental apenas para deliberação urgente e alega motivos de foro íntimo para que seja declarado suspeito de atuar nos julgamentos dos feitos em que figurem como parte as cervejaria e a Imcopa.

Ramidoff não é o primeiro magistrado do TJ-PR a se declarar suspeito de atuar nas ações envolvendo as duas partes. Em 10 de agosto de 2021, o juiz Ruy Alves Henriques Filho também se declarou suspeito. Diante disso, o processo foi distribuído para o juiz Márcio José Tokars, que estava de licença médica. Só assim o processo acabou atribuído a Ramidoff.

"Ante a retrospectiva procedimental acima descrita, e, tendo-se em conta que me fora atribuída competência regimental tão somente para a deliberação de medida urgente; senão que, agora, por motivo de foro íntimo, solicito anotação, nos registros dos sistemas computacionais eletrônicos dessa Corte, de minha suspeição para atuar nos julgamentos dos feitos em que figurem como Parte ou Interessado as pessoas jurídicas Cervejaria Petrópolis S.A., Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda. e Imcopa Importação Exportação e Indústria de Óleos S.A. (Em Recuperação Judicial), nos termos do disposto no § 1º do art. 145 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil)", diz trecho do ofício em que o desembargador se declara suspeito.

Fato é que com o recesso forense o agravo de instrumento 0045206-84.2021.8.16.0000 segue pendente e a Cervejaria Petrópolis irá pagar metade do valor do arrendamento em juízo. Isso deve atrapalhar ainda mais as finanças da processadora de soja. Além do pedido de revisão contratual, Faria também atuou para barrar a venda das fábricas arrematadas pela Bunge. A venda das duas unidades é um ponto fundamental para viabilidade da Imcopa, que pediu recuperação judicial em 2013. A medida foi tomada para equalizar o endividamento da empresa junto a bancos, agravado pela crise de 2008. Um novo leilão ainda não tem data para ser marcado.

0045206-84.2021.8.16.0000
0008969-78.2021.8.16.0185
0000155-53.2013.8.16.0025

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