Possível inconstitucionalidade

TJ-GO suspende lei que alterava atribuições de procuradoria-geral do município

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23 de dezembro de 2021, 15h37

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar para suspender dispositivos da Lei Complementar 335/2021 de Goiânia, que alterava a organização e as atribuições da Procuradoria-Geral do Município.

Reprodução/TJ-GO
TJ-GOTJ-GO suspende lei que alterava atribuições da procuradoria-geral do município de Goiânia

A lei retirou atribuições dos procuradores municipais em assuntos importantes, passando para a Secretaria Municipal de Finanças, tais como consultoria jurídica em matéria tributária, inscrição em dívida ativa, ajuizamento de execuções fiscais e assessoramento jurídico em matéria de licitações e contratos.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a OAB-GO e a Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (Aprog) ressaltaram que os artigos questionados configuram desvio de finalidade e atuação abusiva dos poderes políticos, causando retrocesso à administração pública.

A OAB-GO ingressou com a ação contra a norma e a Aprog, posteriormente, foi admitida como amicus curiae, representada pelos advogados Tomaz Aquino, Frederico Meyer e Rafael Arruda. Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ-GO acolheu os argumentos e suspendeu os dispositivos impugnados, conforme voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

"Aparentemente, tais normas suprimiram atribuições e retiraram a compulsoriedade da atuação dos procuradores municipais em temas relacionados às áreas tributária, fiscal e de contratos do município de Goiânia, que são essenciais para assegurar a fiscalização patrimonial e orçamentária de modo eficiente", disse o relator ao conceder a liminar.

Segundo o magistrado, por orientação do STF no julgamento do RE 225.777, o município não é obrigado a possuir estrutura própria de procuradoria municipal. Mas, existindo tal estrutura, deve-se observar as normas constitucionais que regem a advocacia pública como função essencial à Justiça. 

"Portanto, cabe à procuradoria municipal, efetivamente, analisar a legalidade e legitimidade dos atos municipais e ser consultada a respeito de políticas públicas de inegável relevância social, de modo a proteger o melhor interesse do órgão administrativo e de seus cidadãos, razão pela qual não poderia o legislador municipal, como fez no caso em análise, enfraquecer a atuação dos procuradores em temas ligados às contratações públicas, à administração tributária e à execução fiscal", concluiu.

Tomaz Aquino, um dos advogados da Aprog, concordou com o desembargador e disse que a Procuradoria-Geral do Município, uma vez instalada, torna-se órgão permanente. "A lei promoveu, ao atribuir a outros órgãos da administração municipal o desempenho de atribuições exclusivas da PGM, uma diminuição funcional não suportada pela Constituição Estadual", explicou .

Além disso, os advogados destacaram que o conteúdo da lei promoveu extinções parciais de uma instituição que deve ser permanente: "É de crucial importância não permitir que interesses políticos ou do varejo da política, em rematado desvio de finalidade e abuso de poder, interfiram em assuntos institucionais e de envergadura constitucional, como o são os afetos ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, órgão essencial à administração pública e à Justiça".

5171732-06.2021.8.09.0000

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