Direto da Corte

STF limita reeleição nas mesas diretoras de Assembleias Legislativas de PB, AC e AM

Autor

23 de dezembro de 2021, 21h39

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, aplicou entendimento firmado para impedir eleições sucessivas e ilimitadas, para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura, para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas da Paraíba, do Acre e do Amazonas.

Divulgação
DivulgaçãoSede da Assembleia Legislativa do Amazonas

O colegiado julgou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6.713, 6.716 e 6.719) sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sessão virtual encerrada em 17/12.

O procurador-geral argumentou que as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas.

Destacou nas ações que deve prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal. O dispositivo veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) lembrou o julgamento da ADI 6.524, quando a Corte, por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

Segundo ele, desde então o Tribunal tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF no âmbito estadual, municipal e distrital. Destacou que segundo jurisprudência consolidada da Corte essa regra não é de reprodução obrigatória para os estados-membros.

No entanto, afirmou que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

Assim, o ministro Edson Fachin, seguido por maioria, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados das leis estaduais, a fim de permitir uma única eleição dos membros de sua mesa diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.716
ADI 6.719
ADI 6.713

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!