Doença ocupacional

Juiz condena Correios a abrir CAT por Burnout e reintegrar funcionário

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23 de dezembro de 2021, 21h22

O juiz José António Ribeiro de Oliveira Silva, da 6ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), acatou pedido de um trabalhador para condenar os Correios a abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho provocada pelo diagnóstico da síndrome de Burnout. Além da abertura da CAT, o magistrado determinou que permita imediatamente o retorno do autor da ação ao trabalho sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

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Juiz condena os Correios a abrir CAT por diagnóstico de Síndrome de Burnout
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Segundo os autos, o trabalhador foi diagnosticado com Síndrome de Burnout após perícia médica do INSS. Em sua defesa, a empresa sustentou que apenas a alta médica garante ao empregado afastado o direito de retornar ao trabalho e que a doença que acomete o autor é multifatorial, não restando comprovado o nexo causal.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a saúde do trabalhador, como espécie do gênero, compõe, ineludivelmente, o chamado conteúdo essencial da dignidade da pessoa humana, não podendo, jamais, ser postergada sua proteção e, em caso de doença, o tratamento mais adequado deve ser o mais breve possível.

O juiz explica que no caso concreto o trabalhador foi diagnosticado com patologia inequivocamente decorrente do meio ambiente de trabalho a que está submetido (CID Z 73-3), se não integralmente, pelo menos como concausa, circunstância que demandou seu afastamento do labor por determinação médica por 90 dias.

O julgador aponta que os Correios foram negligentes tanto com relação a ausência de emissão do CAT como no impedimento do retorno do autor da ação ao trabalho após o termo final do atestado médico. Diante disso, ele julgou procedente a ação, ordenou a abertura da CAT e o retorno do trabalhador as suas funções com o pagamento de salários desde a data do fim do benefício previdenciário.

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