Suspeita de pirâmide

Por indícios de fraude, juiz manda bloquear R$ 100 mil de empresa de criptoativos

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23 de dezembro de 2021, 8h43

Por verificar indícios de fraude no negócio, o juiz Luiz Antonio Carrer, do plantão judiciário de São Paulo, concedeu liminar determinando o bloqueio de R$ 100 mil de uma empresa especializada em assessoria em criptoativos.

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123RFPor indícios de fraude, juiz manda bloquear R$ 100 mil de empresa de criptoativos

Na semana passada, a empresa informou que encerrará suas atividades e apresentou uma proposta de restituição dos valores investidos pelos clientes de forma parcelada, no curso de 2022.

Porém, diante de suspeitas de fraude no negócio, um cliente, representado pelo advogado André Pimenta Coelho Machado, acionou o Judiciário e pleiteou o bloqueio de valores da empresa para garantir a restituição do que foi investido.

Ao acolher o pedido, o magistrado citou os indícios de fraude no contrato celebrado entre as partes, com a possibilidade de se tratar de um caso de "pirâmide", a justificar a urgência da medida, pois a empresa anunciou que deixará de atuar, sem a perspectiva de devolução da grande quantia investida pelo autor.

"Some-se o fato de que este magistrado, no momento da ordem pelo SisbaJud ter observado que o nome da empresa correntista com o mesmo número do CNPJ da ré é outra empresa, o que causou estranheza. Através de pesquisa no sistema InfoJud, possível observar que o CNPJ da empresa confere com o nome da ré. Esses elementos indicam chances de golpe financeiro", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão
1001217-27.2021.8.26.0228

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