Reunião de condomínio

TJ-DF nega pedido de lojista sobre rateio de custos em shopping

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22 de dezembro de 2021, 21h03

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) julgou improcedente ação com pedido de apresentação de contas ajuizada pela loja TNG contra o ParkShopping, em Brasília.

Na peça inicial, a rede acusou o shopping de fazer cobranças mensais sem critério definido em relação à cota condominial, rateio do consumo de água, ar refrigerado, energia, encargo comum e fundo de promoção, entre outros.

O juiz Ernane Fidelis Filho, no entanto, deu razão à defesa, que apresentou provas de que as cobranças estavam dentro dos limites do contrato.

Entendeu ainda que o orçamento anual para os gastos condominiais havia sido predefinido na Assembleia Anual Extraordinária do Condomínio do ParkShopping, aprovada, por unanimidade, em 5 de janeiro de 2021.

O magistrado destacou na sentença que parte dos questionamentos do locatário sequer poderiam ser objeto da prestação de contas.

Quanto ao que poderia ser questionado, foi devidamente aprovado em assembleia, motivo pelo qual não seria cabível a demanda judicial.

"Há um impedimento à pretensão de prestação de contas. Isso porque o órgão máximo do condomínio — a Assembleia Geral da Associação dos Lojistas do Park Shopping — já aprovou as contas no período em que a ré esteve no local. Nesse caso, não é cabível o exercício judicial da pretensão", explicou o juiz.

A defesa do shopping foi feita pelo advogado Eduardo Pisani Cidade, do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados.

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0712441-65.2021.8.07.0001

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