Improbidade administrativa

MP-RJ move ação contra casal Garotinho por irregularidades em casas populares

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22 de dezembro de 2021, 19h31

O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu, na sexta-feira passada (17/12), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Também são réus na ação a empresa Odebrecht, o município de Campos dos Goytacazes e outros envolvidos em irregularidades e superfaturamento em contratos administrativos.

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MP-RJ move ação contra casal Garotinho por irregularidades em casas populares
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Os atos de improbidade, segundo o MP-RJ, consistem em recebimento e pagamento de vantagens indevidas decorrentes de superfaturamento em obras para construção de residências populares entre os anos de 2009 e 2014 em Campos dos Goytacazes, advindas dos programas Morar Feliz I e II.

De acordo com o MP-RJ, os contratos celebrados pelo município de Campos dos Goytacazes foram direcionados para beneficiar a Odebrecht Engineering Internacional. Conforme a Promotoria, houve superfaturamento de mais de R$ 87 milhões.

Além disso, o MP-RJ acusa o casal Garotinho de receber R$ 25 milhões de propina antes e durante a execução dos contratos.

longo das apurações, verificou-se que o procedimento licitatório foi flagrantemente direcionado para que a Odebrecht fosse a empresa vencedora dos certames, os quais resultaram em contratações que, somadas, ultrapassavam o valor de R$ 1 bilhão, em prejuízo dos cofres públicos do município de Campos dos Goytacazes”, diz a petição inicial da ação, que tramita na 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

O MP-RJ requer a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 112.566.206,25, além da indisponibilidade de bens.

Pede, também, as sanções de perda dos cargos públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Com informações da assessoria do MP-RJ.

Processo 0031475-92.2021.8.19.0014

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