Matéria disciplinada

Juiz anula multas aplicadas fora do prazo estabelecido no CTB

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22 de dezembro de 2021, 21h58

Não cabe ao Administrador Público, por meio de atos ou regulamentos administrativos, tratar de matéria já disciplinada em lei.

Agência Brasil
Ato normativo de Contran não se sobrepõe ao estabelecido no CTB, decide juiz
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Com base nesse entendimento, o juiz Alexandre Correa Leite, do Cartório dos Juizados Especiais Fazendários, decidiu anular multas aplicadas no período da crise sanitária imposta pelo Covid-19 a uma médica.

Na ação, a autora sustenta que foi surpreendida pela impossibilidade de renovar a CNH por conta de multas das quais não foi notificada. O estado do Rio de Janeiro alegou que as multas eram válidas por conta da Deliberação nº 186/2020, determinando, entre outros assuntos, de que as multas aplicadas no período da pandemia deveriam ser inclusas apenas no sistema do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo.  Pela deliberação do Contran, o proprietário deveria ser notificado em um prazo de oito meses.

Ao analisar o caso, o julgador apontou que, de fato, a remessa postal observou os períodos estabelecidos pela Resolução nº 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito. Ele entendeu, contudo, que as multas eram ilegais já que o cumprimento da notificação deveria ser feito conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, já que um ato normativo não pode sobrepor a lei. Diante disso, decidiu por cancelar todas as multas.

A autora da ação foi representada pelo advogado Márcio Alexandre Dias da Silva.

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0094969-67.2021.8.19.0001

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