Mais grave que a pena

Se eventual condenação não gerar prisão, não cabe preventiva, diz TJ-RJ

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22 de dezembro de 2021, 19h58

Se eventual condenação de acusado não resultar em prisão, devido ao seu status de réu primário e às penas em abstrato dos delitos que lhe são imputados, não se justifica sua prisão preventiva, pois é medida mais severa do que a possível penalidade que lhe pode ser aplicada na sentença.

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Se eventual condenação não gerar prisão, não cabe preventiva, diz TJ-RJ
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Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Daniela Brandão Ferreira, em plantão judiciário, revogou a prisão preventiva de uma mulher acusada de praticar os crimes de lesão corporal, injúria racial, resistência, desobediência e desacato.

A mulher foi presa em flagrante no sábado passado (18/12), no Botafogo Praia Shopping, na zona sul do Rio. A gerente de uma loja disse que ela estava há três dias imitando um primata e chamando-a de “macaco” e “orangotango”.

Ao ser abordada pela polícia, a mulher teria resistido à ordem dos soldados para acompanhá-los, desferindo chutes e xingamentos. Na viatura, ainda teria reiterado as ofensas racistas, tais como "não gosto da cor preta, não gosto de preto”.

Na audiência de custódia, ela disse que não mais queria ser representada pelo defensor público Eduardo Newton. Porém, ele insistiu na alegação de que sua prisão deveria ser relaxada. No entanto, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Em Habeas Corpus, Newton pediu a revogação da prisão preventiva. Segundo ele, a acusada é primária e portadora de bons antecedentes. Assim, ainda que venha a ser denunciada e condenada, dificilmente cumprirá sua pena em regime fechado.

A desembargadora Daniela Brandão Ferreira afirmou que, a despeito da inegável reprovabilidade das condutas atribuídas à mulher, é certo que, em razão de sua primariedade e das penas em abstrato dos crimes, eventual condenação não resultará em decreto prisional.

Dessa forma, “não se revela razoável e proporcional a manutenção do cárcere cautelar, visto que representa medida mais severa que a possível pena a ser aplicada”, disse a magistrada.

Assim, ela revogou a prisão preventiva e impôs a medida cautelar alternativa de proibir a mulher de frequentar o Botafogo Praia Shopping e de se aproximar da gerente da loja.

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Processo 3204/2021.04730922

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