Resultado confirmado

Desembargador derruba liminar que suspendia eleição da OAB-PE

Autor

22 de dezembro de 2021, 20h39

A liminar que suspendeu o resultado das eleições da seccional da OAB de Pernambuco foi derrubada por decisão do desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Divulgação
Fernando Ribeiro celebra vitória na eleição
Divulgação

A decisão anulada foi proferida pelo juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da Justiça Federal em Pernambuco. Ele decidiu suspender o resultado o resultado das eleições da seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil, que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro, como novo presidente.

O magistrado de piso acolheu os argumentos da ação proposta por Almir Reis, que integrou a chapa "Renova OAB-PE", derrotada no pleito. O advogado alegou que existiam indícios de irregularidades da chapa concorrente como uso indevido do banco de dados a entidade e distribuição de bolsas de pós-graduação.

Para o desembargador Nobre Júnior, não houve nenhuma ilicitude de processo eleitoral. A OAB-PE divulgou nota pública.

Leia abaixo:

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, vem a público informar que a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu os efeitos da liminar da 6ª Vara Federal/PE, restabelecendo o resultado das urnas nas eleições da OAB-PE de 16/11/2021, proclamado pela Comissão Eleitoral constituída na forma da lei. A decisão reconhece a inexistência de ilicitude no processo eleitoral. A OAB-PE reafirma a sua confiança no Poder Judiciário e na prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio.

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!