Até o Mérito

Ministro do STJ nega revogação de prisão cautelar do ex-governador Sérgio Cabral

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21 de dezembro de 2021, 9h06

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção passiva no âmbito da operação ponto final, na qual se apurou suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado.

Alex Ferro/ Rio 2016
Pedido se refere a prisão cautelar de Cabral por fatos em tese ocorridos há dez anos
Alex Ferro/ Rio 2016

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao apreciar a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, determinou a prisão cautelar. A defesa, então, impetrou Habeas Corpus no STJ sob a alegação de falta de contemporaneidade no pedido de prisão, uma vez que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense.

A defesa também sustentou que as motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário, em violação ao artigo 315, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.

Ao negar a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de Habeas Corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente.

Para o relator, isso não ocorre no caso em análise, uma vez que o TJ-RJ demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador. Entre outros elementos que fundamentam a ordem de prisão, ele mencionou a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema — que teria movimentado mais de R$ 5 milhões — e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.

O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do HC, que ainda será analisado pela 6ª Turma. 

Em outro processo, o TRF-2 determinou, no dia 13 de dezembro, a substituição de prisão preventiva de Cabral por domiciliar. Mas ele permaneceu preso, pois ainda tem quatro mandados de prisão preventiva ativos. 

Em nota, a defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressalta que "a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade". Além disso, "falta base empírica e idoneidade à medida extrema". "A expectativa da defesa é que, no julgamento do mérito, nos moldes da posição jurisprudencial, isso seja reconhecido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça."

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 712.167

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