"Viagem Prescindível"

Negada penhora de valores da Itapemirim referente a voo na véspera de Natal

Autor

21 de dezembro de 2021, 10h58

Por não verificar urgência no caso, a juíza Débora Cristina Santos Caloço, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou pedido liminar de um casal para penhora de R$ 4,5 mil junto à Itapemirim Transportes Aéreos. O casal comprou passagens da empresa em voo marcado para 24 de dezembro. Alternativamente, pediu que a companhia fosse compelida a emitir passagens de outras aéreas, para o mesmo trecho.

Gustavoaguiar/Wikimedia Commons
Gustavoaguiar/Wikimedia CommonsJuíza do DF não vê urgência e nega ressarcimento a passageiros da Itapemirim

Na última semana, a Itapemirim anunciou a suspensão temporária de suas atividades para uma "reestruturação interna", e cancelou mais de 500 voos em todo o país. Há inúmeros relatos de passageiros que não receberam suporte necessário da empresa.

O casal tem passagens compradas para a véspera de Natal, saindo de Brasília, com destino a Salvador. Assim, pediu o bloqueio dos R$ 4,5 mil da Itapemirim (média do preço de passagens para a data e trecho escolhidos). Ao negar a liminar, a magistrada citou as dificuldades financeiras da empresa e disse que a viagem dos autores não seria "imprescindível", por se tratar de lazer.

"Os autores não demonstraram, nesse juízo prefacial próprio do plantão judiciário, a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a concessão da tutela almejada antes do contraditório. Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer. Além disso, é de conhecimento público que a situação financeira precária por que passa a empresa ré, o que torna improvável a efetividade de eventual provimento dos pedidos formulados liminarmente", disse.

Para a magistrada, a rejeição da liminar não cria "empecilhos" à reparação de eventuais danos sofridos pelos passageiros, "se for o caso", após a apresentação de contestação por parte da Itapemirim. 

Órgãos de defesa do consumidor
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, informou que já notificou a Itapemirim, que deverá prestar mais esclarecimentos sobre as principais razões da paralisação de suas atividades.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) quer saber, inicialmente, como a empresa vai acomodar os passageiros em outros voos, bem como a assistência que dará aos consumidores que estão em aeroportos aguardando os possíveis voos.

Além de tais efeitos na esfera administrativa, o DPDC exigiu um plano de atendimento para os passageiros que foram lesados e questionou a razão da suspensão de todos os sistemas de atendimento ao consumidor, seja pelas plataformas eletrônicas, telefones ou atendimento presencial.

O Procon de São Paulo também está atuando no caso e encaminhou um ofício ao diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, Juliano Alcântara Noman, pedindo esclarecimentos sobre a suspensão temporária das operações da companhia aérea e sobre a suspensão do Certificado de Operador Aéreo da empresa.

"Os transtornos causados aos consumidores de todo o país, especialmente aqui no Estado de São Paulo, são de dimensões alarmantes, fator de preocupação inclusive quanto à segurança daqueles que foram abandonados nos aeroportos e em seus destinos, sem qualquer tipo de auxílio”, afirmou o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

O Procon quer saber quais foram as garantias de higidez econômica e financeira fornecidas pela Itapemirim para obter a concessão da autorização para operar transporte aéreo, bem como se a companhia aérea se encontra em recuperação judicial, como é o caso da Viação Itapemirim.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!