Perspectiva de gênero

Companhia elétrica da Bahia terá que indenizar empregada por assédio

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21 de dezembro de 2021, 21h30

A juíza substituta da Adriana Manta da Silva, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizar em R$ 10 mil uma empregada vítima de assédio e perseguição por parte de seus superiores.

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Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia terá que indenizar funcionária que sofreu assédio moral de seus superiores
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A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão, uma vez que a profissional trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens por meio de aplicativos eletrônicos.

Segundo os autos, a trabalhadora alegou que, em meados de agosto de 2019, já grávida, começou a sofrer assédio e perseguição. Segundo ela, certa vez estava trabalhando fora da sede, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e por isso utilizou o veículo da empresa para se deslocar e comprar a refeição, tendo comunicado o fato ao seu supervisor. Esse tipo de prática era comum, sem vedação no código de ética da empresa. Quatro dias após o fato, porém, foi surpreendida com a aplicação de uma suspensão de seis dias. Já ao retornar da suspensão viu que todas as suas responsabilidades haviam sido transferidas a um colega, havendo um esvaziamento de suas atividades.

Ao analisar o caso, a magistrada Adriana Manta da Silva apontou que que uma testemunha apresentada pela trabalhadora no processo confirmou de maneira clara e convincente a narrativa da funcionária. "A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido", salientou.

A juíza explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), obrigando-se, na forma do artigo 7º, a adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher; a estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e eliminar a discriminação contra a mulher.

Ela entendeu também que a situação da empregada da Coelba deve ser vista conforme os termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca reconhecer e neutralizar as desigualdades estruturais que permeiam a presença da mulher, gestante, no mercado de trabalho.

Por fim, a julgadora frisou que a hiperconectividade do trabalhador passou a ser considerada um diferencial profissional, ocasionando uma espécie de escravidão digital, de modo que a atividade online acaba com a separação entre o tempo de vida destinado ao trabalho e o tempo de vida fora dele. No caso trazido aos autos, a empregada trabalhava aos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos, obtendo direito ao pagamento de duas horas extras, e seus reflexos, por cada final de semana trabalhado durante todo o vínculo de emprego. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-5.

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