Direitos humanos

Advogados vão à CIDH para suspender decisão de Fux no caso da boate Kiss

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21 de dezembro de 2021, 22h16

Os advogados Rodrigo Faucz Pereira e Silva, colunista da ConJur, e Jader da Silveira Marques enviaram requerimento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em que questionam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, de vetar anular a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deferiu Habeas Corpus a Elissandro Callegaro Sphor, sócio proprietário da boate Kiss.

Fellipe Sampaio/STF
Advogados argumentam que veto a HC em favor de dono da Kiss violou ordenamento jurídico brasileiro e tratados internacionais dos quais o país é signatário
Fellipe Sampaio/STF

No documento, os advogados argumentam que a decisão de Fux de suspender a eficácia da concessão de HC por um Tribunal de Justiça estadual, de maneira monocrática e individual, aplicou a execução imediata de pena após condenação em primeiro grau, de modo que transgrediu o duplo grau de jurisdição, a presunção de inocência e irretroatividade da lei penal.

Os defensores sustentam que a decisão unilateral de Fux violou o ordenamento jurídico do Brasil e abalou a segurança jurídica no sistema constitucional, processual e recursal. Fux também, na argumentação dos advogados, violou tratados internacionais dos quais o país é signatário.

"O presente caso se adequa às possibilidades para solicitação de medidas cautelares de urgência, pois visa 'prevenir danos irreparáveis às pessoas' tanto a pessoas determinadas quanto a um grupo de pessoas (como dispõe o artigo 25 do Regulamento da CIDH). Ademais, o caso não está abarcado nas exceções previstas no Regulamento 3/2018 da CIDH, vez que o assunto aqui apresentado versa sobre a suspensão do direito de habeas corpus e a consequente prisão ilegal da vítima", diz trecho do documento.

Por fim, a defesa pede que a CIDH garanta o acesso livre do instrumento de Habeas Corpus, resguarde a sua plena eficácia e conceda a liberdade de Elissandro para aguardar os recursos contra a decisão do Tribunal do Júri em liberdade.

Decisão controversa
Na última sexta-feira (17/12), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a decisão monocrática que havia proibido a prisão imediata dos réus do caso boate Kiss, condenados em primeira instância. Mas os alvarás de soltura não foram expedidos, em virtude de uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Isso porque o presidente do Supremo, que já havia anulado a decisão monocrática do desembargador José Manuel Martinez Lucas, acatou nesta sexta-feira (17/12) um novo pedido do Ministério Público para tornar sem efeito possível decisão colegiada que pudesse ser favorável aos réus do caso da boate Kiss.

Clique aqui para ler a petição enviada à CIDH

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