responsabilidade objetiva

TJ-SP mantém condenação pela morte de parturiente com gaze esquecida no corpo

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20 de dezembro de 2021, 9h11

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento às apelações de um hospital e uma operadora de plano de saúde. Assim, os recorrentes tiveram mantida sentença que os condenou por dano moral porque uma compressa de gaze foi esquecida dentro do corpo de uma paciente submetida a cesariana, em Santos. A parturiente morreu e os réus deverão indenizar os seus pais e quatro irmãos, no total de R$ 300 mil (R$ 50 mil para cada autor).

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Decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo 
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"Cuida-se, bem assim, de responsabilidade objetiva (ou seja, independe da demonstração da culpa do nosocômio/plano de saúde, bastando a demonstração do dano), conforme preleciona o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor", destacou o desembargador Salles Rossi, relator das apelações. Os recursos foram julgados no último dia 15 e dele também participaram os desembargadores Silvério da Silva e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, que seguiram o relator.

O plano de saúde Notre Dame Intermédica e o hospital Casa de Saúde de Santos alegaram que não houve erro médico e, consequentemente, dano moral a ser indenizado. Porém, a 8ª Câmara de Direito Privado destacou que "não restam dúvidas de que houve falha no atendimento prestado à paciente por ocasião do parto cirúrgico (cesárea)". Conforme perícia médica, houve nexo causal entre a operação, o esquecimento da gaze no abdômen da paciente e o processo infeccioso que resultou em sua morte.

"A dor moral é evidente e presumida em relação aos pais. No que tange aos demais, irmãos da vítima, cuida-se do chamado 'dano por ricochete', em vista do qual caberia a estes últimos a demonstração de laços afetivos profundos e proximidade com a vítima. Tais requisitos restaram, aqui, atendidos também com relação aos irmãos da vítima que com ela residiam sob o mesmo teto. Notória a existência de fortes laços afetivos", acrescentou Salles Rossi.

Além de manter a sentença quanto ao mérito, o colegiado também não fez ressalva em relação ao valor da indenização. "Atende à finalidade almejada, em atenção à capacidade financeira das partes (notadamente porque se cuida de condenação solidária), além da notória gravidade do episódio". Os autores da ação haviam pleiteado R$ 900 mil (R$ 500 mil para os pais e R$ 400 mil para os quatro irmãos), mas não recorreram da sentença prolatada pelo juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos.

Médica inocentada
Uma médica que participou do parto também figurou no polo passivo da ação e foi absolvida. O juiz acolheu a tese do advogado Alexandre Henriques Correia, no sentido de que a cliente não teve responsabilidade pelo esquecimento da gaze, conforme protocolo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), adotado pela Casa de Saúde de Santos. A decisão em relação à profissional transitou em julgado, não sendo levada à apreciação do TJ-SP.

O advogado da médica sustentou inicialmente que a responsabilidade do hospital é objetiva, cabendo eventual direito de regresso no caso de comprovação de dolo ou culpa de seus prepostos. O defensor acrescentou que a cliente atuou como "auxiliar" no procedimento e, nessa qualidade, não tinha o controle da cirurgia e, especialmente, do manejo do material utilizado. Por fim, informou que mais cinco profissionais participaram da cesariana, mas sequer figuraram no polo passivo da ação.

"As contagens de compressas e gazes devem ser feitas ao final do procedimento cirúrgico, ao iniciar revisão e fechamento da cavidade, sendo verificadas pelo circulante (enfermagem) e instrumentador. Este protocolo consta de nota técnica da Anvisa, adotado pelo hospital, que juntamos aos autos. Por isso, ficou evidente para o juiz que a minha cliente, na condição de médica auxiliar naquele procedimento, não poderia ser responsabilizada por tarefa atribuída a outros profissionais", disse Alexandre Correia.

A paciente tinha 28 anos quando deu à luz um menino, no dia 23 de janeiro de 2012. Segundo os seus pais e irmãos, com o passar dos dias, ela apresentou piora progressiva, mas a assistência médica da Notre Dame Intermédica justificou que o inchaço e as dores eram naturais da cesariana. Socorrida às pressas em 20 de julho, ela foi internada em outro hospital e operada. A cirurgia relevou a presença da gaze utilizada por ocasião do parto. Com septicemia (infecção generalizada), a mulher faleceu no dia 16 de agosto.

1019722-44.2015.8.26.0562

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