Prova ilícita

Ônus de provar autorização para busca em domicílio é do Estado, reitera STJ

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20 de dezembro de 2021, 19h42

É certo que nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito.

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Prova obtida em revista domiciliar só é valida com ordem judicial ou autorização documentada de morador, reitera STJ
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Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deferiu pedido de Habeas Corpus para trancar ação penal por nulidade de provas obtidas por meio de medida ilegal de busca e apreensão.

No caso, a polícia militar encontrou drogas na casa do acusado após ter recebido uma denúncia anônima. Os agentes alegam que foram autorizados a entrar pelo próprio réu e por uma prima dele que também lá reside.

Contudo, os policiais não apresentaram nenhuma autorização, seja por escrito, por testemunhas ou, especialmente, por registro de áudio-vídeo. A prima do acusado sequer foi ouvida no caso.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, apontou que, conforme o entendimento firmado no STJ, a mera denúncia anônima (no caso, informações sobre guarda de entorpecentes e munições na residência), desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem autorização judicial, porquanto ausente, nessas situações, justa causa para a medida.

"O ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o Estado acusador", lembrou o julgador ao citar a tese fixada no HC 680.536/SC, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelo colegiado. O acusado foi representado pelo advogado Jeferson Martins Leite.

HC 697.339/PR

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