Tentativa de Levantamento

Hackers são condenados por falsificação de documento em sistema processual

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20 de dezembro de 2021, 10h23

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou, por falsificação de documento público e invasão de dispositivo informático, dois homens acusados de tentar invadir, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, sistemas eletrônicos utilizados pela Justiça Federal da 3ª Região. Eles pretendiam levantar o dinheiro que estava disponível ao vencedor dos processos, por meio da alteração do nome do destinatário dos valores.

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A investigação da Polícia Federal que resultou na ação judicial foi iniciada a partir de relatórios de inteligência produzidos peloTRF-3. Dois magistrados da Justiça Federal em São Paulo detectaram modificações em documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com uso fraudulento de suas assinaturas, e comunicaram imediatamente a corte, que identificou e neutralizou as ações criminosas no sistema.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, por meio de certificados digitais falsos e contas sequestradas, os homens tentaram obter vantagens pessoais e financeiras, entre outras manipulações, alterando nomes de beneficiários em levantamento de valores em processos.

"Tratou-se de atividade ilegal de hacker, cuja intenção era a de levantar substanciosa quantia de dinheiro que estava à disposição da parte vencedora dos processos, sendo adulterado o destinatário dos recursos com a inserção nos ofícios de transferência o nome do corréu", afirmou o juiz na decisão.

De acordo com Ali Mazloum, a materialidade e autoria dos crimes ficaram comprovadas no processo. "Ficou concretizada a alteração de documentos eletrônicos com o fito de direcionar vultosas quantias em dinheiro aos meliantes", disse.

Na decisão, o magistrado impôs a um dos réus, foragido, a condenação pela prática dos crimes previstos no artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público), na forma continuada, em concurso material com o crime previsto no artigo 154-A (invasão de dispositivo informático), também do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi fixada em nove anos e dois meses, em regime inicial fechado, além de condenação a pagamento de 554 dias-multa (sendo cada dia-multa 1/30 do salário mínimo).

O outro réu, que está preso, também foi condenado pelos crimes previstos falsificação de documento público (na forma continuada) e invasão de dispositivo informático. A pena privativa de liberdade determinada foi de cinco anos e cinco meses, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de 486 dias-multa. Com informações da assessoria de comunicação Social do TRF-3.

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