Créditos da CCEE em recuperação da Queiroz Galvão são extraconcursais, decide TJ-SP
20 de dezembro de 2021, 15h09
A inadimplência de agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), atuantes do mercado de comercialização de energia nacional, impacta todo o sistema. Daí a extraconcursalidade de créditos constituídos no âmbito desse mercado ser condição para preservação da própria operacionalidade da estrutura brasileira de energia elétrica.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a extraconcursalidade dos créditos devidos pela Queiroz Galvão Energética (hoje Ibitu), que se encontra em processo de recuperação judicial, à CCEE.
De acordo com os desembargadores, o inadimplemento colocaria em risco a operacionalidade da estrutura brasileira de energia elétrica. A CCEE faz a contabilização de compra e venda de energia elétrica por seus agentes, liquidando obrigações financeiras recíprocas em função do saldo de energia de cada um, contando com mais de oito mil participantes.
A Câmara, como substituta processual de seus agentes na recuperação judicial, solicitou a exclusão do crédito quirografário, de cerca de R$ 83,5 milhões, do quadro geral de credores da recuperanda. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau, mas a turma julgadora reformou a sentença ao acolher o recurso da CCEE.
Para o relator do acórdão, desembargador Cesar Ciampolini, há "evidente interesse público, com a própria economia da nação", na incidência, no caso, dos artigos 193 e 194 da Lei 11.101/05, que excluem dos efeitos de recuperações e falências os créditos constituídos no âmbito de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e liquidação financeira.
Dessa forma, prosseguiu, não pode a recuperanda impor aos agentes credores que se submetam às condições do plano, isto é, deságio, carência, prazo de pagamento e outros. "O interesse público envolvido e a necessidade de se reagir sistematicamente frente a inadimplemento que coloca em risco o próprio sistema de comercialização de energia no mercado livre, impõem solução pela extraconcursalidade", disse.
Segundo ele, a estrutura brasileira de energia elétrica não pode conviver com deságios (haircuts) e prazos alongados de pagamento em recuperações judiciais, "menos ainda com bancarrotas". Assim, foi determinada a expedição de peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Aneel, para averiguação, de possível de omissão da CCEE na tomada de medidas que lhe incumbem.
"Deveria a CCEE ter agido, exigido garantias, executado. E não pode ela alegar ignorância da insolvência da que se prenunciava desde 2014, posto que, como é público e notório, estampado com destaque em jornais e na imprensa televisiva, empresas de seu grupo econômico haviam sido alvo da operação 'lava jato'”, finalizou Ciampolini. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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2132196-65.2021.8.26.0000
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