Opinião

País continua sem legislação para regulamentar criptomoedas

Autor

19 de dezembro de 2021, 7h13

O Projeto de Lei nº 2.303 de 2015, que originalmente dispunha sobre "a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aérea na definição de arranjos de pagamento sob a supervisão do Banco Central" e atualmente trata bem mais sobre diretrizes gerais para a regulamentação de criptomoedas no país, foi aprovado último dia 9 pela Câmara dos Deputados. Tem agora de ser aprovado pelo Senado, e então sancionado pelo presidente da República. Apesar do avanço, ainda há falta de regulamentação específica com relação às criptomoedas.

O Projeto de Lei nº 2.303/2015 tramitava morosamente na Câmara dos Deputados desde 2015, ou seja, há mais de seis anos, estando apensados a este os Projetos de Lei nºs 2.060, de 2019 e 2.234, 2.140 e 2164, estes três últimos de 2021, todos relativos ao tema das criptomoedas.

Dada a morosidade na apreciação de um assunto de tão extrema relevância na atualidade, o deputado federal do PSD de Rondônia Expedito Netto apresentou ao presidente da mesa diretora da Câmara dos Deputados, no último dia 1º, requerimento de urgência para apreciação desse projeto de lei.

O mencionado pedido de urgência reforçava o quão importante e imediata se fazia a apreciação e aprovação de uma legislação que trate das criptomoedas no país, tendo em vista não existir no ordenamento jurídico brasileiro uma regulamentação específica para bitcoins ou qualquer outra criptomoeda.

Caso a atual redação do PL nº 2.303/2015 seja aprovada na íntegra também pelo Senado e posteriormente sancionada pelo presidente da República, o funcionamento e supervisão das criptomoedas passarão a ser disciplinados por um ou mais órgãos da Administração Pública federal, a ser definido por ato do Poder Executivo. No mais, as prestadoras de serviços de criptomoedas somente poderão funcionar no país mediante prévio registro, podendo ser exigida autorização do órgão que será responsável pelo tema, o que impediria o funcionamento de empresas e exchanges que atualmente operam no país sem registro.

Nesse mesmo sentido de que as prestadoras de serviços relativos a criptomoedas estejam devidamente registradas junto a órgãos federais, a atual redação do PL nº 2.303/2015 dispõe que as instituições já autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão prestar exclusivamente o serviço relativo a criptomoedas, ou cumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada pelo órgão a ser definido por ato do Poder Executivo.

Embora grande parte da regulamentação sobre o tema ainda tenha de ser definida pelo órgão regulador, o PL nº 2.303 estabelece algumas diretrizes básicas que deverão ser respeitadas por esse órgão, quais sejam: a livre iniciativa e a livre concorrência; as boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; a segurança da informação e proteção de dados pessoais; a proteção e defesa de consumidores e usuários; a proteção à poupança popular; a solidez e eficiência das operações; e a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Com relação à urgência de implementação da regulamentação sobre as criptomoedas no país, ressalta-se que o PL nº 2.303/2015 propõe que seja estabelecido um prazo não inferior a seis meses para a adequação das prestadoras de serviços de criptomoedas que estiverem em atividade às disposições da lei e às normas por ela estabelecidas.

Assim, mesmo após a promulgação da respectiva lei, ainda existiria o prazo de, no mínimo, seis meses para que seja efetivamente implementada regulamentação sobre o tema.

Enquanto nenhuma lei que regule ou disponha sobre diretrizes gerais relativas a criptomoedas é promulgada no Brasil (além desse, existem alguns outros projetos de lei tramitando junto ao senado), órgãos da Administração Pública federal vêm deliberando sobre o tema diante da necessidade de posicionamento com relação a determinados assuntos.

Assim, a Receita Federal, em 2019, instituiu normas referentes à declaração de criptomoedas e bitcoin. A Instrução Normativa RFB n° 1.888, de 3 de maio de 2019, orienta sobre a obrigatoriedade da prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) decorrente de operações realizadas com criptoativos.

No mesmo sentido da Receita Federal de reconhecimento das criptomoedas como bens móveis, no final de 2020 o Ministério da Economia, por meio de seu Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o conhecido Drei, confirmou que o bitcoin e demais criptomoedas podem ser utilizados para composição do capital social de uma empresa.

Assim, apesar da inexistência de regulamentação específica sobre o tema até o momento e da morosidade na tramitação dos projetos de lei existentes, os recentes avanços com relação ao reconhecimento da criptomoeda como meio inclusive de integralização de capital de sociedades por órgãos oficiais, conferem certa segurança jurídica ao tema, contudo, nada que substitua a promulgação de legislação específica sobre o assunto.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!