Aglomerações perigosas

Para evitar Covid nas festas, prisão de devedor de pensão é adiada para janeiro

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19 de dezembro de 2021, 11h38

Devido aos riscos de contaminação por Covid-19 decorrentes das festas de fim de ano, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo adiou para janeiro a prisão de um homem que não pagou pensão alimentícia.

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Devedor alegou risco de contaminação por Covid-19 em HC deferido parcialmente pelos desembargadores do TJ-SP
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No pedido de Habeas Corpus, a defesa do homem argumenta que a prisão em razão do débito alimentar seria uma medida desarrazoada por conta de crise sanitária imposta pelo avanço da Covid-19 no país. Por isso, pediu a revogação da prisão ou conversão em detenção domiciliar.

A relatora do caso, desembargadora Herta Helena de Oliveira, não detectou nenhuma ilegalidade na ordem de prisão pela dívida alimentar. Ela também ponderou que o decreto de prisão domiciliar, nesse caso, não atenderia a finalidade da lei, dada sua baixa efetividade em período de quarentena, quando a maior parte da população já está recolhida em seus domicílios.

A julgada ressaltou que a vacinação contra a Covid-19 já é uma realidade no país e citou o alto índice de imunização entre os adultos em São Paulo. Porém, devido às festas de fim de ano, ela votou por adiar a prisão para janeiro.

“Entretanto, considerando-se, de um lado, que ainda existem casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19), somada à não vacinação integral da população paulista, e, por fim, visando à redução dos riscos epidemiológicos que envolvem a aglomeração de pessoas, há que se conceder, em parte, a ordem de Habeas Corpus para que a prisão civil seja suspensa até o dia 7 de janeiro de 2022. Após esta data a ordem de prisão deverá ser cumprida, na forma como determinado pelo juízo a quo”, escreveu a juíza em seu voto.

Números deste sábado (18/12) apontam que 132 pessoas morreram no país por conta da Covid-19. Conforme dados do Ministério da Saúde, 617 mil pessoas morreram da doença no Brasil desde o começo da crise sanitária.

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Processo 2176405-22.2021.8.26.0000

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