Medidas suficientes

Dias Toffoli revoga prisão domiciliar de desembargador do TRT-RJ

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19 de dezembro de 2021, 17h47

Por considerar que a manutenção da prisão domiciliar é desnecessária para assegurar a garantia da instrução criminal e a ordem pública, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus em favor do desembargador afastado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) José Fonseca Martins Júnior e revogou a detenção. A decisão é de sexta-feira (17/12).

Fellipe Sampaio/STF
Toffoli revogou prisão domiciliar de desembargador, mas manteve medidas cautelares impostas por decisão do STJ
Fellipe Sampaio/STF

Toffoli, contudo, decidiu manter as medidas cautelares impostas fixadas pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça.

O caso diz respeito ao afastamento e prisão de quatro desembargadores do TRT-1 (José Fonseca Martins Júnior, Marcos Pinto da Cruz, Fernando Zorzenon e Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues). Eles são acusados de participar de um esquema de venda de sentenças, do qual também participavam sete advogados, incluindo parentes dos magistrados.

Os quatro desembargadores e os sete advogados foram presos preventivamente por ordem do Superior Tribunal de Justiça em março. Dias Toffoli converteu as prisões em domiciliares com monitoramento eletrônico, devido ao risco de contágio pela Covid-19, e ordenou que o STJ estabelecesse medidas cautelares alternativas. 

Porém, a ministra Nancy Andrighi optou por determinar a prisão domiciliar com outras medidas cautelares, tendo em vista à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus da Covid-19.

No começo de dezembro, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro revogou as prisões preventivas de sete advogados acusados de integrar o esquema. Com base nesse decisão, a defesa de Martins Júnior pediu a revogação da prisão domiciliar dele. 

Ao analisar o pedido de HC, Toffoli apontou que “a manutenção da prisão domiciliar, no quadro atual, é prescindível para assegurar a garantia da instrução criminal e a ordem pública".

Isso porque as medidas cautelares impostas ao magistrado são suficientes. Entre elas, monitoramento eletrônico, suspensão das funções públicas, proibição de manter contato com as demais outras pessoas envolvidas nos supostos fatos criminosos, com todas as testemunhas indicadas pelas partes e com todos os funcionários do TRT-1, e proibição de acesso às dependências do tribunal e da utilização dos serviços postos à sua disposição em razão do cargo público. 

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HC 199.230

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