Violência contra crianças

Diálogo com comunidades tradicionais gera manual contra revitimização

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19 de dezembro de 2021, 15h01

O depoimento especial de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e ciganos, entre outros, deve ser implantado pelo Sistema de Justiça com o objetivo de proteger as vítimas de violência.

Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJDiálogo entre Judiciário e comunidades tradicionais gera diretrizes contra revitimização

Esse é o foco das diretrizes de manual lançado neste mês de dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça durante a Reunião Anual do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), que devem orientar tribunais de todo o país.

Resultado do projeto-piloto desenvolvido junto aos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul, Amazonas, Bahia e Roraima, o “Manual Prático para o Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Comunidades Tradicionais”, reúne as diretrizes básicas para implementação da oitiva de vítimas e testemunhas de violência, mas que deverão ser adaptadas às realidades locais, respeitando as especificidades étnicas.

Segundo a coordenadora do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), conselheira Flávia Pessoa, o objetivo do protocolo é “dar visibilidade a esses povos como sujeito de direito, defendendo as questões culturais e sua proteção”.

A partir da Resolução CNJ 299/2019, que estabeleceu a implementação da escuta protegida para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme disposto na Lei 13.431/2017, o CNJ definiu um Grupo de Trabalho para debater a implementação dos normativos às comunidades e povos tradicionais.

Em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o GT propôs o levantamento de um diagnóstico sobre como esses procedimentos estavam sendo feitos nas comarcas indicadas pelos tribunais que participaram do projeto-piloto, o que resultou na definição de diretrizes gerais para a realização dos depoimentos especiais.

“É um ato emblemático lançarmos o manual no Dia Internacional dos Direitos Humanos. O CNJ tem olhado para a diferença e assumido uma política de inclusão e inovação que deve contagiar todo o Judiciário”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Lívia Peres.

A consultora do PNUD e antropóloga Luciane Ouriques, responsável pela produção da publicação, destacou que o protocolo não deve ser aplicado de uma mesma forma em todo o país, mas as cortes devem adaptá-lo à realidade dos povos locais.

“As diretrizes foram compatibilizadas à Lei da Escuta Protegida e das normas do CNJ, mas é preciso levar em conta a grande diversidade que temos no país, com 28 povos e comunidades tradicionais distintas, que representam 305 etnias, falantes de 274 línguas diferentes, segundo dados do IBGE”, observou a consultora do PNUD.

Entre os objetivos que nortearam a produção da publicação estava o de garantir os direitos diferenciados de cada comunidade, a proteção integral e resolução de conflitos tradicionais da infância e juventude, de modo a promover a construção do direito dessa população. “Essa é uma grande chance de o Judiciário brasileiro se aproximar desses povos, a partir da proteção integral, e não apenas da punição”, afirmou a antropóloga.

Para o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Eduardo Rezende Melo, o desafio será implementar o fluxo básico definido pelo CNJ para a escuta protegida, a partir das adaptações necessárias para a identificação dos povos.

De acordo em ele, vários países que lidam com povos tradicionais, como os nativos americanos ou aborígenes australianos, por exemplo, sugerem que essas adaptações do direito à cultura local são importantes para que haja uma mediação intercultural efetiva. “Isso facilita a comunicação para os operadores do direito, que buscam preservar as garantias daquele povo, mas também para as próprias partes entenderem as questões a que têm direito”.

As barreiras para a implementação do depoimento especial, no entanto, são uma realidade não apenas entre as comunidades tradicionais. “Durante as discussões de construção do Manual, percebemos que há dificuldades que vão além da estrutura e logística. Nada é simples, porque são regiões afastadas e com culturas próprias. Mas cada tribunal deverá customizar sua forma de realizar o depoimento especial, baseada na isonomia, buscando uma compensação às várias desigualdades que temos no país”, explicou a juíza Lívia Peres.

Para Eliel Benites, professor da Faculdade Intercultural Indígena da Universidade Federal da Grande Dourados, no Mato Grosso do Sul, trazer a perspectiva da diversidade étnica para o Judiciário é um marco. “Constituir e manter esse sistema de diálogo iniciado pelo CNJ vai exigir dedicação, mas representa um avanço importante para nós, indígenas”, ressaltou.

O debate esclareceu nuances culturais, como o conceito de “rede de proteção”, que é presente na cultura guarani-kaiowá, que defende que a formação do indivíduo é responsabilidade coletiva, contando com uma rede protetiva que o instrui ao longo da vida.

As questões da linguagem também foram ressaltadas pelo professor como uma questão fundamental. Os intérpretes e entrevistadores forenses, por exemplo, não apenas traduzem a língua, mas funcionam como mediadores culturais, que aplicam o direito à realidade do povo, de forma a torná-lo inteligível.

“Por isso o diálogo é fundamental para permitir a compreensão da tradição indígena. É preciso constituir mediadores desse processo, potencializando a cosmologia indígena, fortalecendo o sistema de valores do próprio índio, e isso contribui para reduzir a quebra dos direitos e da violência, que vão contra a questão cultural. É um processo que deve ser contínuo”, afirmou Benites.

Diretrizes
O manual traz um conjunto de 14 orientações aos tribunais, que se referem desde a identificação do povo à estruturação do Judiciário para implementar a escuta protegida. Cada corte deverá elaborar um plano de ação específico, que deve ser monitorado e reavaliado, a fim de alcançar a efetividade.

Entre as orientações estão os modos de proteção e pluralismo jurídico, segundo a cultura da comunidade tradicional; a consulta e participação dos povos e comunidades; a identificação étnica e língua da criança ou do adolescente; a capacitação de entrevistadores forenses, intérpretes forenses e mediadores culturais; como preparar o local para a coleta do depoimento especial; o planejamento da audiência de depoimento especial dos povos e comunidades tradicionais; e o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, entre outras.

Para a formulação do protocolo, foi utilizada a metodologia da “pesquisação”, que concilia a produção de conhecimento às ações práticas do projeto. “Assim, identificamos as dificuldades e a postura reflexiva que oferecia as soluções paralelamente”, disse Luciane Ouriques. O projeto-piloto concentrou-se nos povos indígenas, ciganos, quilombolas e comunidades de terreiro.

Contornos interculturais
O depoimento especial constitui um dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direito de crianças e adolescentes vítimas de violência que deve primar pela não revitimização. Para tanto, se faz necessária a atuação sistêmica e coordenada entre as instituições que integram o sistema de garantia de direitos — Judiciário, segurança e rede de proteção.

Nas comunidades tradicionais, o fluxo dos atendimentos prestados pelo sistema de garantia de direitos precisa adquirir contornos interculturais de modo a contemplar as especificidades linguísticas e socioculturais.

A Resolução CNJ 299/2019, a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018 são os normativos que tratam da escuta protegida, reconhecem a necessidade de se garantir condições especiais para o depoimento especial das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência oriundas de povos e comunidades tradicionais de modo a evitar a revitimização. Com informações da assessoria do CNJ.

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