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Convênio do TJ-RJ cria períodos para solução de conflitos envolvendo o estado

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19 de dezembro de 2021, 16h45

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro assinou na terça-feira (7/12) um convênio de cooperação com a Procuradoria-Geral do Estado, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio e a Defensoria Pública que visa à criação de semanas e datas específicas para autocomposição de litígios envolvendo a administração pública direta e indireta estadual.

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Convênio do TJ-RJ cria períodos para solução de conflitos envolvendo o estado
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Para o presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, iniciativas como essa, em que se chega a um acordo em comum por meio do diálogo, levam à melhor resolução dos conflitos.

“Por acordo entre as partes, o que prevalece é esta vontade, não a de um terceiro. Assim, conseguimos resolver as questões sociais. Há a necessidade de tomarmos providências para a solução de conflitos, este convênio vai facilitar a vida de milhares de pessoas. Hoje é um dia histórico importante, objetivando a paz social”, destacou.

O procurador-geral do estado, Bruno Teixeira Dubeux, falou sobre a gestão dos acervos de massa, de resultados prévios bem-sucedidos de outras iniciativas com esta finalidade e que a ideia é a instituição de semanas rotineiras ao longo do ano para a redução processual dos processos de Fazenda Pública relativos ao Estado, destacando o carinho, diálogo e parceria entre as partes envolvidas.

O defensor público-geral do Rio, Rodrigo Pacheco, destacou que este é mais um passo para reduzir o acervo processual. “Que venham novos convênios para reduzirmos a litigiosidade do estado”, declarou.

Para o procurador do estado Raul Teixeira, que representou o Detran, a redução da litigiosidade deve ser buscada por todos os órgãos públicos. “Reforça a cidadania, é algo muito importante”, afirmou durante o evento para assinatura do documento.

A iniciativa está de acordo com o Código de Processo Civil, que prevê que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério público, inclusive no curso de processo judicial.

De acordo com o convênio, cabe às partes envolvidas a promoção da solução consensual dos conflitos, por meio de estímulos que favoreçam a autocomposição, além da observância dos princípios da livre autonomia das partes, isonomia, imparcialidade do mediador, oralidade, informalidade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé quando realizadas as sessões de mediação.

Os planos de trabalho – que preveem espécies de mutirões segmentados por tipo de ação – serão enviados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). A previsão é de que os eventos sejam realizados a partir do primeiro semestre de 2022. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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