Efeito cascata

TRF-3 suspende ações contra ex-deputado Edson Giroto por suspeição de juiz

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17 de dezembro de 2021, 21h35

O juízo da A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar e mandou suspender ações penais da operação "lama asfáltica" contra o ex-deputado Edson Giroto. A decisão é uma consequência do julgamento que reconheceu a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande (MS), no julgamento de ação penal no âmbito da referida operação.

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Anulação é consequência da decisão do TRF-3 que reconheceu a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira no âmbito da operação "lama asfáltica"

A defesa do ex-deputado impetrou Habeas Corpus buscando a declaração da extensão dos efeitos da decisão que declarou a suspeição do magistrado. O advogado Daniel Bialski sustentou que "todos os atos e decisões de que participara o citado magistrado igualmente estão contaminados de vício absoluto". "A liminar deferida atendeu nosso pedido e agora aguardaremos o reconhecimento da nulidade de todas as ações".

Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o relator, desembargador Paulo Fontes, explicou que não há dúvida de que a decisão na exceção de suspeição referida, julgada à unanimidade pela 5ª Turma na sessão do dia 13/12/2021, albergou argumentos que vão além daquele processo específico, podendo abarcar a atuação do juiz em outros feitos da chamada operação lama asfáltica.

"Contudo, não me parece possível determinar no âmbito da 5ª Turma a suspensão do feito 0007457-47.2016.4.03.6000, que já teve sua apelação julgada pelo colegiado; da mesma forma, em relação a outros processos já sentenciados que tenham passado à jurisdição do Tribunal", explica. Diante disso, ele suspendeu quatro dos sete feitos nos quais o ex-deputado consta como réu.

Clique aqui para ler a decisão
5031520-33.2021.4.03.0000

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