Líquido ou liquidável

Câmara aprova PL que veda hipótese de redução de honorários; texto vai ao Senado

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17 de dezembro de 2021, 17h28

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16/12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 2365/2019, que veda a redução equitativa de honorários sucumbenciais quando a causa possuir valor líquido ou liquidável. O texto agora segue para o Senado.

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Deputado federal Fábio Trad (PSD-MS),

O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil na fixação equitativa de honorários.

Para o presidente da seccional catarinense da Ordem, Maurício Voos, entidade que elaborou a proposta, "o PL reforça a obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) por parte dos magistrados na fixação dos honorários sucumbenciais para que essa conquista da advocacia não seja suprimida quando existirem valores líquidos ou liquidáveis na causa objeto do processo judicial".

Em fevereiro, após proposição acolhida por unanimidade pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, o então presidente da OAB-SC, Rafael Horn, encaminhou ofício conjunto com o Conselho Federal da OAB ao deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), manifestando apoio ao substitutivo do PL.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105/15) estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.

Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimável, o juiz pode fixar o valor dos honorários por "apreciação equitativa", observando critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa.

Apesar de o CPC ser claro quanto à regra geral de fixação dos honorários, ainda existem juízes que arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório calculável. Com o projeto, espera-se tornar obrigatória a fixação do patamar de 10% a 20% nas causas com valor líquido ou liquidável.

Proposta semelhante foi apresentada na legislatura passada, mas acabou arquivada.

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