Não pode prender

STJ fixa cautelares contra deputado acusado de torturar jornalista em Roraima

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16 de dezembro de 2021, 18h53

O Poder Judiciário dispõe de competência para impor aos parlamentares, por autoridade própria, as medidas cautelares a que se refere o artigo 319 do Código de Processo Penal, ainda que autonomamente, em circunstâncias de excepcional gravidade.

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Acusado do crime, Jalser Renier se insurgiu contra cautelares porque elas limitariam sua atuação como deputado estadual em RR
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Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça impor medidas cautelares contra Jalser Renier (Solidariedade), deputado estadual por Roraima, denunciado por usar policiais militares a serviço da Assembleia Legislativa para sequestrar e torturar o jornalista José Romano dos Anjos Neto.

O Habeas Corpus foi julgado em 7 de dezembro e o acórdão, publicado nesta quinta-feira (16/12). A votação foi unânime.

O crime ocorreu em 2020. O jornalista foi sequestrado na própria casa e foi encontrado no dia seguinte na zona rural de Boa Vista (RR) com o braço esquerdo quebrado, o direito luxado e as pernas lesionadas.

As investigações levaram a denúncia contra Jalser Renier por liderar estruturada organização criminosa na Assembleia Legislativa de Roraima, formada por policiais militares da ativa e aposentados, que teria sequestrado e torturado o jornalista e agido para embaraçar a investigação.

Com isso, foi expedido decreto de prisão preventiva, que foi derrubado liminarmente pelo relator no STJ, desembargador convocado Jesuíno Rissato. A Constituição garante que parlamentares só poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável. E no caso, não havia flagrante.

Ao cumprir a liminar, o Tribunal de Justiça de Roraima aplicou medidas cautelares alternativas. Ao STJ, a defesa apontou que elas são incabíveis, pois interferem direta e indiretamente no exercício da atividade parlamentar, sem justificativa fática e legal, além de causar constrangimento.

Para o desembargador Jesuíno Rissato, a gravidade concreta dos fatos narrados leva à necessidade de salvaguardar a ordem pública e a instrução criminal. Com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, entendeu cabíveis as medidas cautelares. “Trata-se, ademais, de imposição que não ultrapassa os limites da atuação judiciária”, disse.

Com isso, o deputado estadual Jalser Renier não poderá: se aproximar e ter contato com a vítima ou seus familiares, com as testemunhas e demais envolvidos; e ausentar-se da Comarca por período superior a 5 dias sem autorização judicial.

E ainda terá de fazer recolhimento domiciliar no noturno no período de 22h às 6h, seja nos dias úteis, seja nos dias de folga, ressalvada a necessidade de permanecer na Assembleia Legislativa ou em outro órgão/instituição, para conclusão de trabalho inerente à atuação parlamentar.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 698.275

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